Decisão Judicial Impede Despejo Coletivo em Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá obteve uma liminar do Poder Judiciário de Mato Grosso que suspende a desocupação de aproximadamente 500 unidades habitacionais localizadas no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II. A decisão foi proferida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após um agravo interposto pela Prefeitura, representada pela Procuradoria-Geral do Município, durante uma reunião com o prefeito Abilio Brunini na tarde da última sexta-feira (17).
O Agravo de Instrumento, que pediu urgência na suspensão da ordem de despejo, foi protocolado junto ao Judiciário e contou com a presença do procurador-geral Luiz Antônio Araújo Jr e do procurador-geral adjunto Rober Caio Ribeiro. Durante a reunião, Brunini defendia a necessidade de interromper imediatamente o processo de desocupação, enfatizando a importância da regularização fundiária para as famílias afetadas.
Após analisar o pedido, o desembargador reconheceu o risco social que uma retirada coletiva representaria, deferindo parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou o magistrado em sua decisão.
Com essa determinação, cerca de 496 unidades habitacionais, ocupadas há mais de 20 anos, permanecerão sob a responsabilidade das famílias residentes, evitando assim um impacto direto sobre aqueles que se encontram em situações vulneráveis.
Busca por Regularização Fundiária e Direitos Humanos
O recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções contra a Prefeitura e o encaminhamento da situação à Comissão de Soluções Fundiárias. Essa abordagem segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, que preveem um tratamento mais humanizado para garantir os direitos dos cidadãos.
Embora a liminar tenha sido favorável em relação à suspensão do despejo, o desembargador optou por não avaliar, por ora, o mérito da ação principal, mantendo a paralisação do processo de Regularização Fundiária até que a relatora natural do caso se manifeste.
Em sua fala durante a sessão no Tribunal, o prefeito enfatizou que a prioridade de sua gestão é garantir o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, declarou Brunini.
Soluções e Ações Futuras
A decisão do desembargador alinha-se às recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e aos entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, que priorizam soluções que evitem despejos em massa sem a devida análise social prévia. Essa abordagem demonstra uma preocupação crescente com a proteção dos direitos humanos e a dignidade das famílias afetadas.
Com a liminar, a Prefeitura de Cuiabá agora tem a oportunidade de buscar uma solução definitiva para a questão habitacional na região, enquanto o processo continua sob análise da desembargadora responsável. A expectativa é que a situação se desenrole de maneira a atender as necessidades das famílias residentes, reafirmando a importância do direito à moradia digna no contexto urbano.
