Decisão Judicial em Favor da Consumidora
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, decidiu condenar a Unimed Cuiabá e a Qualicorp Administradora de Benefícios a pagarem R$ 15 mil em danos morais, além de um reembolso de R$ 1.167,80 e a devolução em dobro de outras taxas. A sentença se deu em virtude de alterações unilaterais e abusivas no plano de saúde de uma servidora pública aposentada de 88 anos. O caso, que tramitava desde 2015, revelou falhas significativas na migração de carteiras de clientes e o desrespeito a ordens judiciais.
O problema começou quando a seguradora original da idosa rescindiu o contrato com a administradora, forçando a beneficiária a migrar para a Unimed Cuiabá. Durante esse processo, a idosa, que tinha um plano na modalidade ‘Plus’, com cobertura integral e sem coparticipação, foi transferida para um modelo que exigia pagamentos adicionais por consultas e exames. Essa mudança impactou diretamente no bolso da consumidora e na continuidade do seu tratamento.
Além da alta nos custos, a idosa ficou sem cobertura por aproximadamente 50 dias devido a atrasos na notificação da alteração do plano. Nesse período crítico, a paciente, que sofre de uma grave cardiopatia, precisou arcar com atendimentos particulares de urgência. Apesar de uma liminar que garantiu a manutenção das condições originais do contrato em 2015, a Unimed e a Qualicorp continuaram a aplicar cobranças de coparticipação e chegaram a negativar o nome da idosa nos órgãos de proteção ao crédito.
Defesa das Empresas e Rejeição dos Argumentos
Em sua defesa, a Unimed e a Qualicorp alegaram que as cobranças estavam de acordo com a Lei dos Planos de Saúde e informaram que o contrato foi cancelado em 2019 por inadimplência. Contudo, a juíza refutou essa argumentação, afirmando que o cancelamento posterior não anula os danos experimentados pela autora durante o período anterior. A magistrada enfatizou que a relação entre a idosa e as empresas é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que as alterações unilaterais romperam o equilíbrio financeiro do contrato.
A juíza Olinda de Quadros Altomare destacou que tais ações comprometem a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, além de ferirem a proteção especial ao idoso. Em sua fundamentação, ela ressaltou que as práticas das empresas geraram aflição, angústia e um desequilíbrio emocional que acentuaram a vulnerabilidade da requerente.
O caso não apenas evidencia a fragilidade de certas práticas do setor de saúde, mas também serve como um alerta sobre a importância de proteção dos direitos dos consumidores, especialmente aqueles que estão em situação de vulnerabilidade. As decisões judiciais em casos semelhantes são cruciais para garantir que os idosos recebam o atendimento adequado e respeitoso que merecem.
