Proposta de Assistência Jurídica às Vítimas de Violência
No dia 11 de março de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a política nacional de assistência jurídica obrigatória para vítimas de violência, conhecido como Pnajov. De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), a proposta foi aprovada com um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG). Após essa aprovação, o projeto segue para análise do Senado.
O texto da proposta garante que a assistência jurídica abrange todos os atos processuais e extrajudiciais necessários para a proteção das vítimas, incluindo encaminhamentos para serviços de saúde, assistência social e apoio psicossocial. Entre os principais objetivos da política estão a oferta de informações claras sobre os direitos das vítimas, a prevenção da revitimização institucional, o respeito à autonomia das vítimas e a promoção de sua participação ativa nos processos judiciais.
O projeto também estabelece que a falta de assistência jurídica pode levar à nulidade dos atos processuais, se comprovado prejuízo para a vítima e inviabilidade de ratificação do ato anterior. Nos casos em que a vítima precisar ser ouvida, o juiz deverá garantir sua assistência jurídica, podendo adiar o processo por até 48 horas, a não ser que haja urgência justificada.
Público-Alvo da Assistência Jurídica
A Pnajov se destina a diversos grupos vulneráveis, entre eles:
- Mulheres vítimas de violência;
- Vítimas indiretas de feminicídio, como representantes legais;
- Crianças e adolescentes que sofreram violência;
- Pessoas idosas enfrentando violência ou abandono;
- Pessoas com deficiência vítimas de violência;
- Outras vítimas de crimes ou violações de direitos em situação de vulnerabilidade.
Órgãos e Cadastro para a Assistência Jurídica
Para a implementação da Pnajov, o projeto menciona diversos órgãos que oferecerão assistência jurídica gratuita. Entre eles estão as defensorias públicas, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que também contará com o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV). Esse cadastro será crucial para indicar advogados com experiência específica no atendimento a essas vítimas.
A OAB terá a responsabilidade de firmar convênios com os entes federativos e promover capacitações específicas para os profissionais habilitados. Além disso, a OAB publicará anualmente uma tabela de honorários sociais, levando em conta a finalidade do serviço e a complexidade das situações enfrentadas pelas vítimas.
Fontes de Recursos para a Assistência
Os recursos para pagamento dos advogados poderão vir de diferentes fontes, incluindo o orçamento público e contribuições de empresas em programas de responsabilidade social. A inclusão de fundos de acesso à justiça e colaborações internacionais também está prevista.
A relatora, deputada Greyce Elias, classificou o projeto como “irrepreensível e urgente”, destacando a necessidade de garantir que as vítimas não fiquem desamparadas diante das dificuldades do sistema judiciário. Ela enfatizou a importância de integrar a advocacia privada com a OAB para assegurar cobertura jurídica em regiões carentes de defensorias públicas.
Críticas à Proposta e Defesa da Defensoria Pública
Apesar da aprovação, a proposta gerou críticas, principalmente entre os deputados da base do governo. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) apontou que a iniciativa pode prejudicar a atuação da Defensoria Pública, sugerindo que a advocacia dativa deve ser apenas um complemento, e não um substituto. A deputada Erika Kokay (PT-DF) também se manifestou contra, afirmando que a proposta enfraquece a Defensoria Pública, que é essencial para garantir políticas públicas e continuidade do atendimento às vítimas.
Defensores do projeto, como a deputada Soraya Santos, reafirmaram que a nomeação de advogados dativos só deve ocorrer na ausência de defensores públicos. “A vítima não deve ser penalizada pela falta de concursos para defensores”, defendeu Santos, reforçando que a proposta visa garantir a assistência necessária para todos os que dela necessitam.
