Estudo Revela Discrepâncias de Preço por Gênero
Um levantamento realizado pelo Procon de Mato Grosso, que é vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), revelou discrepâncias significativas de preços, com variações de até 50% entre produtos equivalentes destinados a homens e mulheres em diversos estabelecimentos comerciais de Cuiabá. O estudo, que foi realizado durante o mês de fevereiro pela Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do órgão, analisou 74 itens comercializados na capital mato-grossense, sendo 37 versões femininas e 37 masculinas.
De acordo com os dados disponibilizados pelo Procon-MT, a pesquisa identificou diferenças de preço em 13 categorias de produtos, o que representa 17,57% da amostra analisada. A variação média encontrada foi de 18,12%, evidenciando um cenário preocupante para os consumidores.
Produtores com Preços Elevados para o Público Feminino
Entre os produtos que apresentaram as maiores discrepâncias de preços estão:
- Recarga de lâminas de barbear feminina: aproximadamente 51,12% mais cara que a versão masculina;
- Mochila escolar Poli Stich (versão rosa): cerca de 30% mais cara do que a versão azul;
- Estojo elástico escolar feminino: diferença de cerca de 20% em relação ao modelo masculino.
Neste contexto, Ana Rachel Pinheiro Gomes, secretária adjunta do Procon-MT, comentou que a análise busca conscientizar a população sobre a chamada ‘Taxa Rosa’, termo usado para descrever a prática em que produtos ou serviços voltados para mulheres possuem preços mais elevados se comparados aos masculinos. “Com a chegada de março, que celebra o Dia Internacional da Mulher e o Dia Mundial do Consumidor, acreditamos que seja um momento oportuno para alertar a população sobre o consumo consciente e coibir práticas abusivas”, afirmou, em nota oficial.
O que é a Taxa Rosa?
A Taxa Rosa não é uma taxa formal ou um imposto, mas uma expressão utilizada globalmente por órgãos de defesa do consumidor e especialistas para descrever a diferença de preços que decorre da segmentação de gênero. No caso analisado pelo Procon-MT, muitos produtos apresentavam funcionalidades e características semelhantes, diferenciando-se apenas em aspectos estéticos, como cor ou design. Quando essa diferenciação não é justificada por fatores técnicos ou econômicos, levanta questões sobre a possibilidade de práticas comerciais abusivas.
Notificações a Fabricantes e Fornecedores
O Procon-MT informou que os fabricantes e fornecedores envolvidos na pesquisa serão notificados para fornecer esclarecimentos sobre os critérios que determinaram os preços dos produtos avaliados. Segundo Ivo Vinícius Firmo, superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon, a diferença de preços só é considerada legítima quando há justificativas objetivas. Fatores que podem justificar a variação de preços incluem:
- Diferenças nos materiais utilizados;
- Tecnologia ou processos de fabricação distintos;
- Custos de produção e logística variados;
- Características que agreguem valor ao produto.
“Se não forem apresentadas justificativas convincentes, tal prática poderá ser considerada como vantagem excessiva ou discriminação nas condições de oferta, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor”, ressaltou Firmo.
Promovendo Transparência nas Relações de Consumo
O objetivo do monitoramento realizado pelo Procon-MT é promover maior transparência no mercado, incentivando os consumidores a observarem possíveis variações de preços entre produtos equivalentes. Um documento oficial com os detalhes da pesquisa completa está disponível para consulta ao público.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe práticas abusivas na relação entre consumidores e fornecedores. Cobrar preços excessivos pode resultar em penalidades administrativas e a discriminação injustificada nas condições de venda pode acarretar sanções para os fornecedores.
