Liberdade Provisória Concedida em Caso Polêmico
Um homem de 36 anos, identificado como Eduardo Figueiredo dos Santos, foi detido na madrugada do último sábado (21), durante uma blitz na Avenida da FEB, no bairro Manga, em Várzea Grande, Mato Grosso. A prisão ocorreu por porte ilegal de arma de fogo e gerou controvérsias, especialmente devido a uma afirmação do réu sobre sua renda. Eduardo alegou à Polícia Civil ter um salário de R$ 18 mil, mas sua defesa, liderada pelo advogado Willian Coleta Duarte, solicitou a isenção da fiança de R$ 5 mil, argumentando que ele não tinha condições financeiras para arcar com o valor. Poucas horas depois, a Justiça acatou o pedido e concedeu a liberdade provisória sem a necessidade de pagamento de fiança.
A decisão do juiz da causa não abordou o tema da fiança, o que gerou questionamentos sobre a aplicação da lei. O caso levanta a discussão sobre desigualdade no acesso à justiça e a interpretação das leis que regem os direitos dos detidos.
Detalhes da Prisão e Interrogatório
A abordagem policial ocorreu por volta de 0h45min, quando Eduardo conduzia um veículo BMW 328i. Durante a blitz, ele se recusou a realizar o teste do bafômetro, mas não apresentava sinais visíveis de embriaguez. Ao ser informado sobre a apreensão do carro, revelou ser um Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) e informou que possuía uma pistola Taurus G2C, calibre .38, com 13 munições guardadas sob o assento do veículo. Além disso, foi constatado que a guia de tráfego estava vencida desde 6 de janeiro de 2026.
Em seu depoimento, Eduardo justificou a posse da arma alegando um “desatento”. Segundo ele, havia saído do trabalho às 18h e pretendia ir a um estande de tiro, mas, ao encontrar o local fechado, decidiu buscar sua namorada, o que o levou a ser abordado pela polícia.
Desdobramentos Judiciais e Análise da Defesa
Após a prisão, a defesa protocolou um pedido de liberdade com a justificativa de que Eduardo não tinha condições financeiras de pagar a fiança, o que poderia prejudicar o sustento dele e de sua família. O advogado caracterizou o ocorrido como um “mero erro formal”, minimizando as circunstâncias do porte da arma e a validade da documentação do veículo.
No final da tarde do mesmo dia, o juiz plantonista Gabriel da Silveira Matos homologou o flagrante e determinou a liberdade de Eduardo, ressaltando que o réu não tinha histórico criminal e não respondia a ações penais em aberto. Curiosamente, o juiz decidiu não se pronunciar sobre a questão financeira levantada pela defesa. Em sua decisão, o magistrado concedeu a liberdade provisória sob condições cautelares, como a obrigatoriedade de manter o endereço e telefone atualizados, comparecer a todos os atos do processo, não se envolver em novos ilícitos e proibição de se ausentar da comarca.
Com isso, a fiança de R$ 5 mil estipulada anteriormente pela polícia foi ignorada, resultando em uma liberdade que não exigiu qualquer pagamento. O alvará de soltura foi expedido imediatamente após a decisão judicial.
Próximos Passos no Processo
Agora, o processo seguirá para o juízo competente, onde os desdobramentos e as possíveis consequências legais para Eduardo serão avaliados. A situação tem gerado discussões nas redes sociais e entre juristas, que questionam a aplicação da lei e a prevalência do direito à liberdade em casos semelhantes.
Em busca de esclarecimentos sobre o caso, a reportagem tentou contato com o gabinete do juiz responsável, mas não obteve sucesso. O espaço permanece aberto para novas atualizações.
