Sindicato Reage a Novas Regras de Adicional de Insalubridade
O Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso (Sinodonto) entrou com um mandado de segurança coletivo contra a administração do prefeito Abilio Brunini e a secretária de Saúde, Danielle Carmona. O objetivo é suspender partes da Lei Complementar nº 579/2025, a qual alterou normas relacionadas ao adicional de insalubridade e ao “Prêmio Saúde Cuiabá”.
A ação foi protocolada na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Após avaliação inicial, a juíza Laura Dorilêo Cândido decidiu que o caso não se encontrava sob a jurisdição adequada e redirecionou o processo à Vara Especializada em Ações Coletivas. Essa mudança se deve ao fato de a ação ter sido proposta por um sindicato, defendendo direitos coletivos dos profissionais.
No cerne da questão, o Sinodonto contesta dispositivos específicos inseridos na nova legislação. Um dos principais pontos de conflito é o artigo 4º, que estabelece a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade durante períodos de afastamento, licenças ou ausências do servidor, independentemente da razão. Além disso, o sindicato critica o artigo 6º, que considera a verba como de natureza propter laborem, limitando sua incorporação ao salário e a utilização para outros fins legais.
Impactos Financeiros e Alterações no Cálculo do Benefício
Outra preocupação levantada pela entidade refere-se às mudanças na metodologia de cálculo do benefício. Com a nova legislação, o percentual que incide sobre o salário base da Classe A da carreira será ajustado conforme o nível do servidor e um laudo técnico. A lei também introduziu um “complemento provisório” para situações onde o valor pago seja reduzido. Contudo, esse complemento poderá ser extinto em decorrência de alterações percentuais ou mudança de unidade de lotação, além de estar atrelado ao Prêmio Saúde.
Na petição, o Sinodonto argumenta que as modificações impactam negativamente a remuneração dos cirurgiões-dentistas, especialmente durante períodos de afastamento legal. A entidade ressalta que essas novas medidas violam princípios fundamentais, como a irredutibilidade de vencimentos, a segurança jurídica e a proibição do retrocesso social.
Os membros do sindicato consideram essa luta essencial para garantir direitos trabalhistas e proteções adequadas para todos os profissionais da área de odontologia. A expectativa é que a Vara Especializada em Ações Coletivas analise com a devida atenção as repercussões das mudanças propostas pela Lei Complementar nº 579/2025.
