Subsídio é Aprovado em Contexto de Limitações Judiciais
Na última quinta-feira (30), o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca, anunciou a extensão de um benefício para promotores do Ministério Público estadual que atuam em áreas de difícil acesso e com baixos indicadores de desenvolvimento. A medida ocorre em um cenário em que o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs restrições ao pagamento de penduricalhos, ou seja, valores adicionais que podem ser incluídos na remuneração dos servidores.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público de Mato Grosso, não se trata da criação de um novo benefício, mas sim de uma atualização nas normas direcionadas à política de estímulo. A nova regulamentação estabelece que promotores localizados a mais de 500 km da capital, Cuiabá, em municípios na faixa de fronteira com a Bolívia, ou em regiões com os piores índices no IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal), receberão um acréscimo de 10% em seus salários.
Esse aumento pode resultar em um valor aproximado de R$ 4.700. Anteriormente, a política de estímulo previa essa gratificação apenas para promotores alocados em municípios como Apiacás, Nova Monte Verde, Aripuanã, Colniza, Cotriguaçu, São Félix do Araguaia, Porto Alegre do Norte e Vila Rica, todos localizados a mais de 900 km de Cuiabá.
Decisões do STF e a Defesa de Gratificações
A decisão em Mato Grosso se torna relevante em um momento em que o STF, por meio do ministro Flávio Dino, estabeleceu um teto para os penduricalhos, limitando esses pagamentos a 70% do salário dos servidores no Judiciário e no Ministério Público. Em uma reunião interna realizada no dia 30 de abril, Fonseca argumentou a favor da manutenção de algumas gratificações, especialmente aquelas destinadas ao trabalho em áreas de difícil provimento.
Para justificar sua posição, o procurador-geral de Justiça mencionou a resolução 14, de 7 de abril de 2026, a qual garante a continuidade de pelo menos dez benefícios dessa natureza. Ele afirmou: “A nova regulamentação promove uma separação estrita e padronizada entre as verbas de natureza remuneratória, que têm regras específicas de teto, e aquelas de natureza indenizatória, que agora têm permissão expressa para pagamento”.
Conforme indicado na decisão, cabe ao procurador-geral estabelecer os limites para os casos em que os penduricalhos são autorizados. A nova normativa regulamentou cinco tipos distintos de bonificações, incluindo gratificações por atuação em concursos públicos, proteção à primeira infância e à maternidade, funções na administração superior e por exercício cumulativo de jurisdição.
Ajustes nos Critérios de Diárias e Criação de Novos Cargos
Dois dias antes da aprovação do subsídio, em 28 de abril, Fonseca ampliou o pagamento de diárias, um benefício que já é regulamentado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A nova regra reduz a distância mínima para o recebimento de diárias, de 300 km para 40 km, facilitando o acesso a esse recurso.
Além disso, foram criados 12 novos cargos de coordenadores-adjuntos nas Promotorias. Com essa mudança, o promotor que assumir a função de coordenador-adjunto receberá uma gratificação para auxiliar nas atividades administrativas do coordenador.
A assessoria de imprensa reforçou que não se trata da criação de um novo benefício, mas sim de uma atualização na política de estímulo, destacando que o pagamento é previsto na lei complementar 416 e acontece desde 2011. O órgão destacou que a portaria estabelece parâmetros técnicos claros para a realização dos pagamentos.
Em relação ao aumento das diárias, o Ministério Público informou que a ampliação foi realizada após regulamentação do CNMP, visando simplificar os critérios de pagamento e garantir a continuidade da atuação institucional em regiões com maior necessidade da população. Com essas mudanças, o MP busca assegurar que os promotores tenham o suporte necessário para desempenhar suas funções em áreas que muitas vezes são negligenciadas.
