Investigação sobre Licitação em Juara
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) estão conduzindo uma investigação a respeito de uma possível fraude em uma licitação destinada à contratação de serviços de destinação final de resíduos sólidos em Juara, município localizado a cerca de 700 km de Cuiabá. A Central de Tratamento de Resíduos – SPE LTDA, que até então prestava esses serviços, acionou tanto o TJMT quanto o TCE, alegando irregularidades no processo, que é avaliado em R$ 2,2 milhões, durante a gestão de Nei da Farmácia (PRD).
Além das acusações de direcionamento, a empresa alega que enfrentou a rescisão unilateral de seu contrato pela prefeitura de Juara. No âmbito judicial, a empresa conseguiu um resultado favorável, que impediu a prefeitura de dar seguimento ao novo processo de concessão, uma decisão que, segundo a acusação, não foi respeitada pelo Poder Público Municipal.
“Em desrespeito à decisão judicial, a Prefeitura de Juara seguiu com o novo certame, referente ao pregão em questão, cujo edital continha várias irregularidades, incluindo a ausência de uma planilha de custos dos serviços licitados e a falta de pesquisa prévia de preços adequada para estimar o valor do contrato. Além disso, houve exigências excessivas em relação à Licença de Operação e uma restrição geográfica do aterro sanitário, limitando-o a um raio de 30 km do perímetro urbano”, destaca um trecho do processo administrativo no TCE.
Na última quinta-feira (9), o conselheiro Alisson Alencar, do TCE, observou que já havia um mandado de segurança expedido pelo Poder Judiciário, o que levou à paralisação da concessão. Ele enfatizou que o TCE manterá a supervisão do caso.
“Identifico que o Pregão Eletrônico 04/2026, da Prefeitura de Juara, foi suspenso, conforme publicado no portal da Administração Municipal, em virtude de uma decisão judicial resultante do mandado de segurança impetrado pela empresa demandante. Portanto, considerando a ausência de uma situação emergencial que possa gerar dano ou risco à efetividade do processo (periculum in mora), a pretensão cautelar foi inviabilizada, afastando assim a necessidade de ação acautelatória deste Tribunal no certame em questão”, analisou o conselheiro.
A discussão sobre a licitação continuará sob avaliação, enquanto Alencar lembrou que a prefeitura não pode interromper os serviços de coleta de resíduos sólidos, uma questão essencial para a população local.
