Decisão Judicial Reabre Caso Contra Univag
Um grupo de treze estudantes do Centro Universitário de Várzea Grande (Univag) conseguiu reabrir a fase de produção de provas em uma ação judicial. Eles alegam ter sido enganados ao acreditar que o financiamento do curso superior seria totalmente coberto pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão, que foi unânime, partiu da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e teve como relator o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.
Os alunos afirmam que, no momento da matrícula, foram informados de que não precisariam pagar mensalidades, pois o programa federal arcaria com todos os custos. No entanto, essa promessa não se concretizou e, com o passar do tempo, surgiram cobranças inesperadas, resultando em débitos acumulados.
Na ação, os estudantes solicitam o reconhecimento de uma falha na prestação de serviços, a inexigibilidade das cobranças e ainda uma indenização por danos morais. Eles sustentam que houve violação da boa-fé objetiva e da vinculação da oferta. Vale ressaltar que parte do grupo chegou a firmar um acordo durante o processo, mas os demais decidiram seguir com o recurso.
Durante a análise do caso, o relator destacou que a questão envolve fatos que não podem ser comprovados apenas por documentos, como alegadas promessas verbais e orientações dadas aos alunos. Para o desembargador, a prova testemunhal se torna fundamental para esclarecer se realmente houve a criação de uma expectativa legítima a respeito do financiamento integral.
O magistrado ainda enfatizou que barrar a produção de provas orais e, ao mesmo tempo, rejeitar os pedidos por falta de comprovação, configura um cerceamento do direito à defesa. Com esse entendimento, o processo deve retornar à instância original para que se reabra a instrução, permitindo a oitiva de testemunhas e a produção de outras provas necessárias antes que uma nova decisão sobre o mérito do caso seja tomada.
