Decisão Judicial sobre Cirurgia de Tumor
Uma paciente diagnosticada com um tumor na base do crânio garantiu na Justiça que o plano de saúde Unimed Cuiabá arcará integralmente com o custo do kit neuronavegador, essencial para sua cirurgia neurológica. A decisão foi ratificada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e ficou sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que rejeitou o recurso apresentado pela operadora.
A disputa judicial teve início na 4ª Vara Cível de Várzea Grande, após a recusa da Unimed em liberar o uso da tecnologia recomendada por um médico especialista. De acordo com o laudo do neurocirurgião, a paciente enfrenta um tumor que compromete estruturas delicadas na base do crânio. A utilização do neuronavegador é crucial para aumentar a segurança do procedimento, reduzir os riscos de lesões vasculares e nervosas e, assim, evitar sequelas severas ou até mesmo risco de morte.
Argumentos da Operadora e Decisão do Tribunal
Em sua defesa, a Unimed argumentou que o kit neuronavegador não estava incluído na cobertura obrigatória prevista pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a técnica convencional seria suficiente para a cirurgia. Além disso, a operadora alegou que não havia condições para a concessão da tutela de urgência e que as cláusulas contratuais limitadoras eram legais.
Entretanto, ao analisar o caso, o relator destacou a saúde como um direito fundamental consagrado pela Constituição Federal. Ele ressaltou que, ao oferecer serviços de assistência médica, a operadora deve cumprir com deveres que refletem a importância do atendimento prestado. O desembargador apontou que os documentos apresentados confirmam tanto a probabilidade do direito da paciente quanto o risco significativo à sua saúde, aspectos que justificam a manutenção da tutela de urgência.
Riscos de Negativa de Cobertura
O desembargador também alertou que a recusa em cobrir o tratamento, quando respaldada por uma recomendação médica fundamentada e em um contexto de urgência, caracteriza uma prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Ele fez questão de ressaltar que a lista da ANS possui caráter exemplificativo, não podendo ser utilizada para limitar um tratamento considerado necessário pelo médico responsável.
Para a Câmara, barrar o uso da tecnologia recomendada significaria prejudicar o propósito do contrato de plano de saúde, comprometendo direitos fundamentais como a vida e a dignidade da pessoa humana. O colegiado decidiu ainda que não há necessidade de caução, uma vez que qualquer eventual reversão da decisão pode ser debatida na ação principal.
Essa decisão pode servir de precedentes para outros casos similares, reforçando a importância da cobertura de tecnologias emergentes quando recomendadas por profissionais habilitados, especialmente em situações que envolvem a saúde e bem-estar do paciente.
