Decisão Unânime do TJMT Confirma Pagamento de Danos Morais e Materiais
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, de forma unânime, manter a condenação imposta a uma unidade de saúde, que terá que indenizar um trabalhador por danos morais e materiais. O caso envolveu um erro de diagnóstico durante um exame admissional, que resultou na declaração de inapto do candidato devido a uma condição médica que, na verdade, não existia.
O processo se iniciou quando o candidato, em busca de uma nova oportunidade de emprego, passou por um exame de saúde. Durante essa avaliação, o médico responsável fez um diagnóstico equivocando-se ao afirmar que o paciente sofria de uma hérnia umbilical. Essa conclusão levou à recomendação de um procedimento cirúrgico, além de impedir o candidato de ser contratado.
No entanto, logo após o diagnóstico inicial, uma ultrassonografia realizada por outra profissional evidenciou que o trabalhador não apresentava a lesão diagnosticada. Com base nessa falha no serviço médico, o trabalhador decidiu recorrer à Justiça, buscando uma compensação pelos danos emocionais e financeiros que sofreu devido à situação.
Na primeira instância, o juiz da Vara Única de Colniza, município localizado a 1.065 km a noroeste de Cuiabá, aceitou os argumentos do reclamante e condenou o hospital a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 200 por danos materiais. Entretanto, insatisfeito com o valor da indenização, o trabalhador recorreu ao Tribunal de Justiça, pleiteando um aumento na quantia devida.
A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, manifestou-se pela manutenção do valor estipulado em primeira instância. Em seu voto, a magistrada ponderou que a indenização de R$ 5 mil era proporcional ao ocorrido, levando em conta que, apesar do erro que levou à recomendação cirúrgica, o paciente não chegou a ser submetido a nenhum procedimento cirúrgico e que não ficou demonstrado que o autor da ação perdeu o emprego em decorrência da falha médica. Além disso, pontuou que o equívoco foi corrigido em um intervalo de tempo relativamente curto após a realização do novo exame.
Os demais integrantes da turma julgadora concordaram com a relatora, votando de maneira unânime contra o recurso apresentado pelo trabalhador. Assim, a decisão pela manutenção da indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 200 por danos materiais foi confirmada.
O número do processo referente a este caso é 1000288-60.2019.8.11.0105, e a decisão evidencia a importância da precisão nos diagnósticos médicos durante processos admissionais, refletindo não apenas na proteção dos direitos dos trabalhadores, mas também na responsabilidade das instituições de saúde.
