Decisão Judicial Em Favor do Trabalhador
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, de forma unânime, manter a condenação de uma unidade de saúde que foi responsabilizada por danos morais e materiais a um trabalhador. O caso teve início após um erro de diagnóstico durante um exame admissional, no qual o candidato foi erroneamente declarado inapto para o trabalho em razão de uma condição médica que, na verdade, não existia.
O processo começou quando o trabalhador se submeteu a um exame de saúde como parte do processo seletivo para um emprego. Durante a consulta, o médico fez um diagnóstico incorreto de hérnia umbilical, levando à declaração de inapto e à recomendação de um procedimento cirúrgico desnecessário.
Surpreendentemente, logo após o exame, uma ultrassonografia revelou que o candidato não apresentava a lesão inicialmente apontada. Diante do erro, o trabalhador decidiu buscar justiça, pedindo reparação pelos danos causados pela falha na avaliação médica.
Na primeira instância, o juiz da Vara Única de Colniza, localizada a 1.065 km ao noroeste de Cuiabá, reconheceu o equívoco e determinou que o hospital pagasse R$ 5 mil por danos morais e R$ 200 por danos materiais. Contudo, insatisfeito com o valor estabelecido para a indenização moral, o trabalhador recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo um aumento na quantia.
O caso foi relatado pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, que votou pela manutenção do valor original. Segundo a magistrada, os R$ 5 mil fixados são apropriados conforme as circunstâncias, considerando que, apesar do erro no diagnóstico, o paciente não chegou a ser submetido a uma cirurgia e não foi comprovado que ele perdeu o emprego devido à falha médica. Além disso, a questão foi sanada rapidamente após a realização do novo exame.
Os demais magistrados da turma julgaram o caso e concordaram com a relatora, negando o provimento ao recurso de forma unânime. Essa decisão ressalta a importância de diagnósticos precisos e a responsabilidade das instituições de saúde em garantir a integridade dos pacientes durante avaliações médicas.
O processo judicial em questão é identificado pelo número: 1000288-60.2019.8.11.0105.
