Decisão Judicial e Implicações para os Condomínios
A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, responsável pela Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, conquistou, na última segunda-feira (30), uma vitória significativa em uma Ação Civil Pública. A ação questionava a legalidade de quatro empreendimentos imobiliários situados no bairro Bela Marina, entre eles, Chapada Riviera, Chapada Redentori, Chapada Flamboyant e Residencial Bela Marina. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) moveu a ação contra o Município de Cuiabá, o Grupo MRV e a Imobiliária Paiaguás Ltda., após a constatação de diversas irregularidades no processo de licenciamento urbanístico.
Conforme destacou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, as empresas envolvidas utilizaram uma estratégia que visava o fracionamento dos projetos e a obtenção de licenciamentos sequenciais. Essa manobra tinha como objetivo evitar a exigência legal de elaboração do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV). Cada empreendimento, individualmente, foi classificado como de médio impacto, o que dispensaria o estudo necessário.
Irregularidades nas Análises e a Necessidade de Novos Estudos
No entanto, ao serem avaliados em conjunto, os 1.160 apartamentos previstos configurariam um empreendimento de alto impacto, o que tornaria inegável a necessidade de um EIV/RIV. O MPMT também indicou que a infraestrutura do bairro Bela Marina não se encontrava em condições adequadas para acomodar o aumento populacional que os novos condomínios gerariam.
A ação sublinha que o bairro em questão já apresenta problemas sérios no sistema viário, bem como questões estruturais referentes à drenagem urbana e ao esgotamento sanitário. Durante o processo, a Prefeitura exigiu a elaboração de um EIV/RIV compartilhado entre as empresas. Contudo, o estudo que foi apresentado baseou-se em um Termo de Referência genérico e desatualizado. O MPMT alegou que este documento não considerou o aumento do número de unidades habitacionais e falhou em sugerir soluções viárias eficazes para mitigar os impactos, especialmente no único acesso ao bairro.
Consequências da Sentença e Multas Previstas
Em sua decisão, a Justiça reconheceu que ocorreu um fracionamento indevido dos projetos por parte do Grupo MRV, permitindo a análise isolada de cada empreendimento e burlando assim a exigência legal de um estudo prévio. A sentença verificou também que o Município de Cuiabá falhou ao não fiscalizar adequadamente, permitindo a tramitação separada dos licenciamentos e aceitando um estudo com graves deficiências técnicas.
Com isso, a Justiça declarou a nulidade do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) compartilhado, além de anular a Resolução nº 05/2023 do Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE), por considerar que o documento tinha sido elaborado de forma inadequada e com parâmetros obsoletos. A decisão impôs ao Município a tarefa de criar um novo Termo de Referência para o estudo, com um prazo de 180 dias, levando em conta a realidade atual do bairro em relação ao fluxo de trânsito, drenagem e esgoto sanitário.
Além disso, as empresas foram condenadas solidariamente a arcar com os custos e a apresentação de um novo EIV/RIV, a ser entregue 180 dias após a entrega do novo Termo de Referência. O cumprimento das diretrizes inclui a ampla divulgação do estudo e a realização de uma audiência pública com os moradores locais. A concessão de novos alvarás de habite-se ficará condicionada à aprovação do novo estudo, assim como à implementação das necessárias melhorias na infraestrutura, visando assegurar que o aumento da população não prejudique a mobilidade, o saneamento e a qualidade de vida no bairro.
Por fim, caso os prazos estabelecidos não sejam respeitados, será aplicada uma multa diária de R$ 50 mil, que será destinada ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
