Decisão Impactante do STF Em Relação aos Bloqueios em Rodovias
No último dia 5, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma ordem que autoriza juízes federais a executarem aproximadamente R$ 700 milhões em multas. Essas penalidades foram impostas a proprietários de veículos e empresas que participaram de bloqueios e interdições em rodovias de Mato Grosso e outros estados brasileiros. Esses eventos ocorreram durante os atos antidemocráticos de 2022, após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Somente em Mato Grosso, o montante das multas atinge a cifra de R$ 646,9 milhões. Um dos casos mais significativos envolve o empresário Adriano Bortolotto, cujo total de multas chega a impressionantes R$ 147,1 milhões.
A decisão de Moraes destaca a participação de comboios de veículos, predominantemente caminhões, que foram registrados realizando bloqueios em diversas rodovias do estado. Entre os locais de interdição, foi identificada a praça de pedágio próxima a Nova Mutum. De acordo com os registros, um total de 117 veículos esteve mobilizado em novembro de 2022, deslocando-se até Cuiabá para participar das manifestações.
Os dados utilizados para identificar os responsáveis pelos bloqueios foram fornecidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que disponibilizou registros detalhados de placas, proprietários e trajetos. O valor das multas inclui também penalizações calculadas com base nas horas de interdição das rodovias, particularmente na BR-163.
Critérios de Multa e Lista dos Responsáveis
Os critérios estabelecidos pelo ministro preveem uma cobrança de R$ 100 mil por hora de bloqueio, com um adicional do mesmo valor para cada hora subsequente. Para infrações com duração inferior a uma hora, é aplicada uma taxa mínima de R$ 100 mil. As punições foram direcionadas, especialmente, aos bloqueios ocorridos entre os quilômetros 686 e 691 da BR-163, em Nova Mutum, onde as interdições se prolongaram por períodos significativos.
A lista homologada pelo STF inclui 177 nomes, que englobam tanto pessoas físicas quanto jurídicas, todas acusadas de desobedecer à ordem judicial que exigia a liberação das estradas. Entre os nomes citados, destacam-se empresas como Transportes Botuvera Ltda, Julia David Ivaldi ME, e PetroDakar Transportes Ltda, além de pessoas como Nevio Bedin, Adriano Bortolotto, e Camila Tessele Cargnelutti.
O total das multas homologadas soma R$ 646,960 milhões, e a execução dessas penalidades ficará a cargo de juízes federais de Mato Grosso e de outros estados. A grande maioria dos multados tem sede ou residência em municípios da região norte do estado, como Lucas do Rio Verde, Sinop, Sorriso, Nova Mutum, Tapurah e Guarantã do Norte.
A decisão judicial determina que, conforme a carta de ordem, a realização dos atos necessários à liquidação e execução das multas deve ser delegada a um dos juízes federais na área de domicílio de cada devedor. Eventuais alegações de defesa precisam ser apresentadas e julgadas pelo juízo responsável pela execução, sempre respeitando a autoridade da decisão homologatória. A manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) inclui tabelas com os réus multados e a decisão que impôs as multas.
Valores das Multas Impostas
Entre os valores das multas, destacam-se:
- ADRIANO BORTOLOTTO: R$ 147.100.000,00
- AGROPECUARIA L.R. LTDA ME: R$ 10.000.000,00
- HENRIQUE EBELING: R$ 9.500.000,00
- JOYCE BARBOSA DE SOUZA GONCALVES: R$ 12.900.000,00
- GEILSON FERNANDO DA SILVA: R$ 147.100.000,00
O total geral das multas chega a R$ 646.960.000,00, ressaltando a seriedade da ação judicial e sua intenção de coibir práticas que comprometam a ordem pública e a fluidez nas rodovias do país.
