Crescimento Alarming no Número de Recuperações Judiciais
Nos últimos anos, o agronegócio brasileiro tem enfrentado um aumento expressivo nos pedidos de recuperação judicial, o que vem sendo interpretado por alguns como um sinal de amadurecimento no setor. No entanto, essa leitura pode ser enganosa. A realidade mostra que o sistema está sob pressão, e essa narrativa de profissionalização pode esconder problemas mais profundos.
Em 2025, o Brasil contabilizou 1.990 solicitações de recuperação judicial no agronegócio, com Mato Grosso ocupando a primeira colocação, registrando 332 pedidos. Goiás ficou em segundo lugar, com 296, seguido pelo Paraná e Mato Grosso do Sul, que tiveram 248 e 216 requerimentos, respectivamente. Comparando com 2024, quando ocorreram 1.272 pedidos, a tendência é de um crescimento contínuo, longe de uma estabilização.
É crucial deixar de lado o romantismo que envolve o tema. A recuperação judicial não deve ser vista como um indicativo de competência empresarial; em vez disso, ela é um mecanismo de exceção, destinado a situações extraordinárias, que, infelizmente, tem se tornado cada vez mais comum. A banalização desse recurso pode transformar uma ferramenta de emergência em um hábito, comprometendo a eficácia de seu uso.
Um Ambiente de Incentivo Distendido
A noção de que o aumento nos pedidos de recuperação judicial indica um maior entendimento das questões jurídicas ou um acesso mais amplo aos instrumentos legais merece uma análise mais crítica. Frequentemente, essa situação revela um ambiente distorcido, onde a reestruturação judicial se torna uma estratégia comum para gerenciar passivos. Em termos mais diretos, o risco acaba sendo socializado, enquanto os custos são transferidos, e silenciosamente, para o mercado de crédito.
O mercado financeiro, por sua vez, responde a essa realidade. A crescente quantidade de recuperações judiciárias traz consigo uma percepção elevada de risco sistêmico. O aumento do risco gera um crédito mais caro, escasso e seletivo, afetando todo o ecossistema. Como consequência, aqueles que honram seus compromissos acabam arcando com o custo da imprudência alheia, resultando em aumento nos custos de capital, mesmo para os que nunca consideraram recorrer ao Judiciário.
Mato Grosso e o Sinal de Alerta
Como líder do agronegócio nacional, Mato Grosso precisa estar atento a essa situação. Não se trata de desmerecer a recuperação judicial como um recurso legítimo, pois, em muitos casos, ela desempenha um papel importante. No entanto, sua normalização pode corroer a confiança que essa ferramenta visa proteger. Sem um ambiente de confiança, o crédito se torna escasso e, consequentemente, a expansão do setor fica comprometida. O discurso sobre a potência agrícola pode se tornar apenas uma retórica vazia se não houver sustentação real.
Portanto, é essencial reposicionar a recuperação judicial como um recurso a ser utilizado em último caso, e não como uma etapa esperada do ciclo produtivo. Caso contrário, poderemos estar estabelecendo um modelo de “planejamento financeiro por insolvência”, uma abordagem que, à primeira vista, pode parecer inovadora, mas que, a longo prazo, acarreta sérios custos.
O impacto dessa situação já é visível e precisa ser enfrentado com seriedade. A recuperação judicial, embora necessite de um uso responsável, não pode se tornar a norma dentro do agronegócio. A responsabilidade compartilhada e a busca por soluções sustentáveis são fundamentais para garantir a saúde do setor.
