Justiça de Mato Grosso determina indenização
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o Banco do Brasil deve indenizar uma correntista que caiu no golpe da falsa central de atendimento. A decisão judicial foi mantida após a análise de recursos, garantindo que a cliente seja ressarcida pelos prejuízos financeiros decorrentes de transações fraudulentas. A magistrada Ana Cristina da Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, já havia determinado a devolução de R$ 51,8 mil retirados de sua conta, além do estorno definitivo de R$ 18,4 mil cobrados indevidamente no cartão de crédito.
Ainda segundo a decisão, está assegurada uma indenização de R$ 5 mil a título de danos morais, valor que foi estabelecido na primeira instância. O caso revela um padrão preocupante envolvendo fraudes bancárias, onde a vítima recebeu uma ligação de um número idêntico ao do canal oficial do banco, o que gerou uma falsa sensação de segurança e legitimidade.
No contato telefônico, a vítima foi induzida a seguir orientações que a levaram a realizar operações em caixa eletrônico, resultando em transferências indevidas e cobranças fraudulentas em seu cartão de crédito. Apesar de ter sido condenada, a instituição financeira recorreu, argumentando que a responsabilidade pelo prejuízo era de terceiros e que a própria cliente teria colaborado com a fraude ao seguir as instruções do golpista.
Após a análise do recurso, o colegiado do Tribunal de Justiça compreendeu que a situação se insere no risco inerente à atividade bancária, configurando uma falha na prestação do serviço. A relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, enfatizou que o uso de um número semelhante ao canal oficial do banco provoca uma indução em massa, fazendo com que o consumidor confunda o contato e acredite em sua autenticidade.
O voto da relatora ressaltou que a simples alegação de culpa exclusiva da vítima não é suficiente para isentar a instituição financeira de suas responsabilidades. Para que isso ocorresse, seria necessário comprovar que o dano se deu por motivos alheios ao serviço prestado, o que não foi demonstrado no processo em questão.
Além disso, a desembargadora sublinhou que as instituições financeiras têm um papel vital na adoção de medidas de segurança que possam identificar operações irregulares e prevenir fraudes. Dado que tal prevenção não foi realizada, a falha na prestação de serviço foi claramente evidenciada. Quanto ao dano moral, o colegiado entendeu que a experiência da vítima vai além de um mero aborrecimento. Em vez disso, envolve um significativo prejuízo financeiro, inseguranças e um desgaste emocional relevante, todos consequências diretas da fraude.
