Iniciativa Inovadora da Sema-MT
A Secretaria de Estado de Mato Grosso (Sema-MT) apresentou um novo Sistema de Informações sobre Segurança de Barragens, nomeado Sisbam-MT. Este sistema surge como uma ferramenta essencial para a gestão ambiental, ao mesmo tempo que oferece à população informações sobre a distribuição territorial das barragens ativas no estado, seus múltiplos usos, e dados de monitoramento com a classificação do dano potencial, entre outros aspectos relevantes.
Fernando Pires, coordenador de segurança de barragens da Sema, destacou que o Sisbam-MT foi criado com a finalidade de aumentar a transparência e facilitar o acesso a informações sobre as barragens. “Embora o sistema nacional já disponibilize essas informações, para acessar os dados de Mato Grosso, o usuário precisaria utilizar filtros específicos. Com o Sisbam-MT, a população encontra de forma mais prática e rápida dados sintetizados sobre as barragens em nosso estado”, explicou.
No estado, a Sema é responsável pela supervisão da segurança das barragens de usos múltiplos. É importante observar, no entanto, que a fiscalização das barragens voltadas para a geração de energia e a gestão de rejeitos de mineração é de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Mineração (ANM), respectivamente.
Dados Relevantes sobre Barragens em MT
Segundo informações do Sisbam-MT, atualmente, a Sema monitora 720 barragens distribuídas por 95 municípios em Mato Grosso. Desse total, 91 barragens estão reguladas pela Política Nacional de Segurança de Barragens. Os dados revelam que o município de Sorriso é o que possui o maior número de unidades ativas, totalizando 79, seguido por Cuiabá com 29, Nossa Senhora do Livramento com 28 e, tanto Primavera do Leste quanto Canarana, ambas com 26 barragens.
A Importância das Barragens para o Desenvolvimento
As barragens desempenham um papel crucial no desenvolvimento socioeconômico do estado, assegurando a segurança hídrica em diversos setores. A Sema atua na fiscalização das barragens destinadas à acumulação de água, que são essenciais para a irrigação, atividades agropecuárias, recreação e fornecimento de água para animais. Essa atuação é realizada em conformidade com a Lei 12.334/2020, que estabelece diretrizes de licenciamento e outorga no âmbito estadual, garantindo assim a utilização segura e sustentável desses recursos.
