Projeto Visa Garantir Acessibilidade em Eventos Esportivos
Na última quarta-feira (4), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou uma proposta que promete revolucionar a experiência de torcedores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios de futebol e arenas desportivas. O PL 4.948/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e relatado pelo senador Bruno Bonetti (PL-RJ), determina que estabelecimentos com mais de 10 mil lugares devem reservar, no mínimo, 2% de seus assentos para pessoas com TEA e seus acompanhantes. Além disso, os locais reservados deverão contar com sinalização acessível e acesso facilitado.
De acordo com o texto, caso não haja ocupação dos assentos reservados até 10 minutos antes do início do evento, eles poderão ser disponibilizados ao público geral. O projeto assegura que os ingressos sejam acessíveis, tanto na bilheteria física quanto nas plataformas digitais, garantindo prioridade e direitos ao acompanhante, sem custos adicionais além dos já previstos legalmente.
A Comprovação e Regras Específicas
Para assegurar o direito aos assentos reservados, será exigida a comprovação do diagnóstico de TEA. Isso poderá ser feito através de um laudo médico, carteira de identificação da pessoa com TEA (CIPTEA) ou qualquer outro documento oficial que venha a ser estabelecido. Este passo é crucial para garantir que as pessoas que realmente precisam do espaço possam usufruir dele.
As consequências para o descumprimento desta lei são sérias. A proposta classifica o não cumprimento das diretrizes como crime de discriminação contra pessoas com deficiência, com penas de reclusão de 1 a 3 anos, além de multas conforme estabelecido pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015).
Obrigações dos Estádios e Arenas
Além da reserva de assentos, os estádios também terão que cumprir várias obrigações para garantir um ambiente mais inclusivo. Isso inclui a oferta de uma sala de descompressão ou espaço de regulação sensorial, entradas e saídas diferenciadas para evitar aglomerações, fornecimento de abafadores de ruído e um mapa sensorial das instalações. As equipes de atendimento, segurança e bilheteiros também deverão ser treinadas em protocolos de acolhimento e manejo de crises sensoriais.
O relator Bruno Bonetti ressaltou a importância da proposta, afirmando que ela proporciona a pessoas com TEA a possibilidade de usufruir de eventos esportivos sem os constrangimentos ou dificuldades que podem ser causados por gatilhos como sons altos e luzes intensas. Uma emenda apresentada por Bonetti acrescentou restrições ao uso de sinalizadores e dispositivos pirotécnicos próximos às áreas reservadas, além de proibir o uso de luzes fortes, como lasers ou holofotes, direcionadas a estas áreas.
Uma Mudança Necessária para Inclusão
Bonetti destacou que, embora nem todos tenham uma paixão intensa por esportes, todos devem ter a oportunidade de vivenciar a experiência de torcer sem barreiras físicas, sensoriais ou atitudinais. A mudança no número de assentos reservados, que passou de 0,2% para 2%, reflete um avanço importante na acessibilidade em eventos esportivos. O relator também retirou a exigência de um prazo de 180 dias para a regulamentação da lei, mantendo um prazo de 24 meses após a regulamentação para que os estádios se adequem às novas regras.
Essa iniciativa representa um passo significativo rumo à inclusão e ao respeito aos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, permitindo que elas possam desfrutar dos eventos esportivos com conforto e dignidade, tal como qualquer outro torcedor.
