Decisão Histórica do CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmou a relevância da política de cotas raciais ao solicitar que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nomeie, sem a necessidade de novo concurso, candidatos cotistas e pessoas com deficiência aprovados para o cargo de Técnico Judiciário no Edital 1/2023, até um total de 42 vagas. Essa decisão foi proferida durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026, realizada na terça-feira (3), como parte do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002674-04.2025.2.00.0000.
Segundo o relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, ficou claro que o TJCE não convocou os candidatos cotistas aprovados, mesmo havendo vagas em aberto e a necessidade administrativa para seu preenchimento. O tribunal havia criado listas separadas para ampla concorrência, candidatos com deficiência e candidatos negros; no entanto, limitou-se a usar apenas a lista da ampla concorrência para compor cadastro de reserva, o que inviabilizou a convocação dos outros grupos.
Oposição às Políticas Afirmativas
O TJCE justificou a suspensão das nomeações com a intenção de fazer uma nova seleção que privilegiasse candidatos com notas mais altas. Contudo, Rabaneda destacou que essa postura contraria os princípios das políticas afirmativas. “Buscar candidatos mais bem classificados acaba desvirtuando a essência das cotas, que visam a compensação das desigualdades estruturais, relegando os cotistas a uma posição inferior, mesmo com a existência de vagas e a necessidade do serviço”, apontou.
Além disso, o relator destacou que o TJCE não publicou a lista geral de classificação dos candidatos negros, desrespeitando o edital e a Resolução CNJ nº 203/2015, que preveem a divulgação tanto conjunta quanto separada dos candidatos que se autodeclaram negros. A falta dessa lista permitiu que o tribunal alegasse de forma indevida o esgotamento do cadastro de reserva.
Consequências da Falta de Transparência
A documentação do processo revelou que diversos candidatos negros tinham pontuação superior à do último convocado da ampla concorrência. Apesar de os cotistas terem sido aprovados no Edital 1/2023, as nomeações foram interrompidas após a convocação apenas até a 154ª colocação da lista geral. Essa omissão nas regras de publicação das listas resultou na prática em uma discriminação, tratando candidatos negros e pessoas com deficiência como se fossem inexistentes no processo de preenchimento das vagas necessárias.
Com a constatação do esgotamento da lista da ampla concorrência, o relator ordenou que as futuras convocações se façam exclusivamente com base nos candidatos cotistas raciais e nas pessoas com deficiência, respeitando a proporção de um candidato PCD para cada dois candidatos negros, conforme estipulado no edital, que reserva 10% das vagas para pessoas com deficiência e 20% para candidatos negros.
