Conflito Judicial em Cuiabá
O Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso (Sinodonto) e a Prefeitura de Cuiabá estão em um embate judicial devido a alterações no adicional de insalubridade e no “Prêmio Saúde Cuiabá”. De acordo com o sindicato, as novas legislações afetaram o cálculo das verbas, resultando em impactos negativos nos rendimentos da categoria.
Recentemente, foi protocolado um mandado de segurança coletivo contra o Município e a secretária municipal de Saúde. A ação está sob análise do juiz Bruno D’Oliveira Marques, responsável pela Vara Especializada em Ações Coletivas.
Modificações Contestadas que Afetam os Profissionais
Conforme a entidade, as Leis Complementares nº 579/2025 e nº 580/2025 mudaram a natureza jurídica e o método de cálculo do adicional de insalubridade e do “Prêmio Saúde Cuiabá”, incluindo mudanças durante períodos de afastamento legal. Para o sindicato, isso caracteriza uma redução indireta nos rendimentos dos odontologistas.
No processo, a categoria solicita uma liminar que suspenda os efeitos das novas regras. O pedido inclui a suspensão imediata dos Artigos 4º, 6º e 9º, inciso III, todos da Lei Complementar nº 579/2025, assim como dos §§ 4º, 5º e 6º do Artigo 3º da mesma lei, que foram alterados pela Lei Complementar nº 580/2025. A intenção é garantir a manutenção da forma de cálculo do adicional e de qualquer outra verba remuneratória.
Requerimento de Nulidade das Novas Regras
Além disso, o sindicato pleiteia que a Justiça declare a nulidade das alterações de forma definitiva. “Buscamos a declaração de inconstitucionalidade dos Artigos 4º, 6º e 9º, inciso III, da Lei Complementar nº 579/2025, assim como dos §§ 4º, 5º e 6º do Artigo 3º da mesma lei”, afirmou um representante do Sinodonto.
Na última quarta-feira (25), o juiz Bruno D’Oliveira Marques identificou uma falha formal no processo. Segundo ele, o sindicato não apresentou o registro sindical junto ao Ministério do Trabalho, um documento essencial para comprovar a legitimidade da entidade em representar a categoria em juízo.
Prazo para Regularização da Documentação
O magistrado ressaltou que é crucial a “juntada aos autos do documento hábil que comprove o registro sindical da parte autora, com a composição atualizada da diretoria”. Sem essa comprovação, o processo pode ser extinto. O juiz também questionou o tipo de ação adotada, uma vez que a entidade tem contestado leis de maneira abstrata, o que pode não ser apropriado para um mandado de segurança.
“Não se admite que a declaração de inconstitucionalidade constitua um pedido autônomo, tampouco se revela adequada a via mandamental na ausência de um ato concreto atribuível à autoridade coatora”, destacou o juiz.
Próximos Passos no Processo Judicial
Agora, o sindicato tem um prazo de duas semanas para regularizar sua documentação e se manifestar sobre a adequação da ação proposta. A partir desse momento, o processo poderá seguir para nova análise, incluindo o pedido de liminar. “Ante o exposto, intime-se o sindicato autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação, sob pena de extinção, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. É responsabilidade do impetrante, dentro desse prazo, se manifestar sobre a adequação da via escolhida e, caso defenda a legitimidade do mandado de segurança, ajustar os fundamentos e pedidos à natureza da ação”, determinou o juiz.
