Decisão do Tribunal de Justiça confirma os direitos do consumidor
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que as construtoras ESA – 115 Investimentos Imobiliários Ltda e Helbor Empreendimentos S.A devem indenizar uma compradora de imóvel em Cuiabá. A condenação inclui o pagamento de danos materiais, cujo valor ainda será determinado, e uma quantia fixa de R$ 10 mil por danos morais. Essa decisão foi proferida pela Segunda Câmara de Direito Privado.
A consumidora adquiriu um apartamento no Condomínio Reserva Bonifácia By Helbor, localizado no bairro Jardim Mariana, que deveria incluir duas vagas de garagem, identificadas como 212 e 234. Após a entrega do imóvel, que teve um custo de R$ 686,4 mil em setembro de 2016, a proprietária notou que os espaços eram menores do que o exigido pela legislação municipal e ainda apresentavam obstáculos estruturais que dificultavam seu uso.
Vagas de garagem e descumprimento legal
Em primeira instância, as construtoras foram condenadas de forma solidária ao pagamento de indenização por danos materiais, que será apurada em fase de liquidação de sentença, além de R$ 10 mil por danos morais, que representa metade do valor solicitado pela autora que era de R$ 20 mil. Inconformadas, as empresas recorreram ao Tribunal.
Um laudo pericial elaborado durante o processo confirmou que as vagas em questão não atendiam à Lei Complementar Municipal nº 102/2003, que estabelece uma largura mínima de 2,50 metros e profundidade mínima de 4,50 metros para garagens particulares. A vaga nº 212 tinha apenas 2,28 metros de largura e 5,15 metros de comprimento, enquanto a vaga nº 234 media 2,30 metros de largura por 4,88 metros de comprimento, ambas abaixo do valor mínimo legal. Além disso, o laudo indicou a presença de pilares estruturais que comprometiam a manobra dos veículos, com um pilar ocupando 46,60% do comprimento total na vaga 212.
Defesa das construtoras e análise do caso
No recurso, as construtoras argumentaram que haveria uma tolerância de até 5% nas medidas com base no Código Civil. Além disso, afirmaram que a proprietária conseguia utilizar as vagas normalmente, estacionando carros como um Honda Civic e um Honda Fit. No entanto, o colegiado rejeitou esses argumentos. A relatora do caso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que a questão deve ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerando a natureza da relação de consumo.
Para a Câmara, a situação não se resume a uma simples discrepância de metragem, mas configura um vício do produto por inadequação ao fim a que se destina. O fato de a proprietária conseguir estacionar, mesmo apresentando dificuldades, não elimina a existência do defeito.
Desvalorização do imóvel e abalo moral
A decisão do Tribunal também reconheceu que a inadequação das vagas gera desvalorização do imóvel no mercado, o que configura um dano material. O valor exato a ser ressarcido será definido na fase de liquidação, levando em conta critérios como o preço de mercado de vagas regulares no mesmo empreendimento e a necessidade de readequações técnicas.
No que diz respeito ao dano moral, os desembargadores consideraram que os transtornos vividos pela consumidora vão além de um mero aborrecimento. Conforme os registros do processo, a proprietária relatou dificuldades constantes ao usar a garagem, inclusive a necessidade de trocar de veículo por um modelo menor para conseguir manobrar adequadamente. O valor de R$ 10 mil foi considerado proporcional e adequado às circunstâncias do caso.
Ao final, o recurso das construtoras foi desprovido por unanimidade, e os honorários advocatícios foram aumentados para 15% sobre o total da condenação.
