Suspensão do Pregão Eletrônico nº 14/2025
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 14/2025, promovido pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). O certame tinha como finalidade a contratação de serviços médicos hospitalares, com um valor estimado em R$ 10.999.599,85. Essa decisão, divulgada nesta quinta-feira (12 de fevereiro), foi tomada pelo conselheiro Waldir Julio Teis, em resposta a uma Representação de Natureza Externa.
O objetivo do pregão era a prestação de serviços médicos nas instalações do Hospital Municipal Dr. Leony Palma de Carvalho e do Hospital Municipal São Benedito, por um período de 12 meses. A empresa selecionada para executar esses serviços foi a Intensivo Gestão Hospitalar Ltda, localizada na capital mato-grossense.
A representação que motivou a suspensão do contrato apontou para a possibilidade de ilegalidade na habilitação da empresa vencedora, já que seu sócio majoritário, R.M.T., trabalha como servidor efetivo da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, à qual a ECSP está vinculada. Essa relação levantou preocupações sobre a legitimidade do processo licitatório.
Implicações Legais e Administrativas
Durante a análise do caso, o relator Waldir Teis ressaltou que, embora a ECSP tenha personalidade jurídica de direito privado, ela é subordinada à Secretaria Municipal de Saúde e possui capital totalmente subscrito pelo município. O conselheiro destacou que a empresa pública atua como uma extensão da Secretaria, implementando políticas públicas de saúde conforme a delegação recebida.
Teis também observou que o sócio da empresa vencedora detinha 70% do capital social e que, no momento do pregão, ainda ocupava o cargo de médico efetivo na Secretaria. Para o conselheiro, essa situação evidencia indícios de violação aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade. “A verificação de potencial violação a esses princípios no Pregão Eletrônico nº 14/2025 é alarmante”, registrou.
Além disso, o relator enfatizou que a autonomia administrativa da ECSP não a isenta de sua ligação com o município. “O fato de a Empresa Cuiabana de Saúde ter certa independência administrativa não a desvincula do município de Cuiabá”, completou em sua decisão.
Teis alertou que a continuidade do contrato poderia resultar em consequências adversas, principalmente em relação à legalidade e moralidade administrativa. “A omissão desta Corte pode levar à consolidação de uma situação que será difícil de reverter, considerando os indícios significativos de violação das normas legais”, destacou.
Diante da presença dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência, que incluem a probabilidade do direito e o perigo da demora, o conselheiro decidiu pela suspensão imediata de todos os atos decorrentes do pregão, incluindo a formalização de contrato e a emissão de ordens de serviço, até que haja uma deliberação final do TCE-MT.
A decisão também impôs uma multa diária de 100 UPF/MT, o que corresponde a aproximadamente R$ 25.520, em caso de descumprimento da determinação.
Reação da Prefeitura de Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da ECSP, afirmou que tomou conhecimento da decisão do TCE-MT e que esta não compromete a assistência à população. De acordo com a gestão, os atendimentos seguem normalmente, sem interrupções ou falta de médicos.
A ECSP reiterou seu total respeito às decisões dos órgãos de controle externo e sua dedicação à legalidade e transparência nos processos administrativos. O procedimento licitatório está suspenso, aguardando uma análise mais aprofundada das questões levantadas.
Considerando a importância dos serviços de saúde, a Prefeitura garantiu que todas as medidas necessárias estão sendo adotadas para assegurar a continuidade da assistência à população. A ECSP se comprometeu a colaborar com o TCE-MT, fornecendo as informações necessárias e realizando ajustes para garantir a conformidade com a legislação vigente.
