Prazo Para Credores do Grupo Fortesul
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso anunciou a abertura de um novo prazo para que os credores trabalhistas do Grupo Fortesul, que possuem créditos de até R$ 86 mil para os preferenciais e até R$ 43 mil para os não preferenciais, se manifestem sobre a possibilidade de adesão a um deságio de 30% para a quitação de processos. Essa nova oportunidade se estenderá até o dia 25 de fevereiro.
A razão para a convocação dos credores nessa faixa de valores é a existência de saldo remanescente em conta judicial vinculada ao processo piloto, respeitando os critérios de liberação de valores que foram previamente estabelecidos. A decisão do Tribunal determina que todos os credores habilitados que ainda têm valores pendentes de recebimento dentro dos limites definidos deverão se manifestar, no prazo de até 10 dias, sobre o interesse em aplicar o deságio em seus créditos.
A Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução (Caex) do Tribunal esclarece que, para se enquadrar nos tetos estabelecidos, será considerada a soma total dos valores a receber, incluindo o crédito principal, FGTS e os honorários sucumbenciais devidos ao advogado do credor. É fundamental que o enquadramento observe os valores contidos na última planilha de cálculos apresentada ao processo individual, que deve estar atualizada até 31 de outubro de 2025, antes da aplicação do deságio. Vale ressaltar que a decisão também proíbe a homologação de renúncia de valores visando a adequação aos limites estabelecidos.
Os credores que já haviam se manifestado anteriormente a favor do deságio de 30% e que se enquadram nos critérios estabelecidos deverão ratificar essa manifestação dentro do novo prazo de 10 dias.
