TJMT reconhece prescrição e alivia carga tributária da ADM do Brasil
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a prescrição de uma cobrança que totaliza R$ 23,3 milhões do Governo do Estado em desfavor da ADM do Brasil. Esta empresa representa uma organização dos Estados Unidos com foco em nutrição e, segundo os magistrados, não deve arcar com a dívida. A decisão foi unânime, seguindo o parecer do desembargador Márcio Vidal, que atuou como relator dos recursos tanto da administração pública quanto da ADM.
A sessão em que o julgamento foi realizado ocorreu no dia 21 de janeiro de 2026. A ADM do Brasil argumentou, durante o processo, que a legislação vigente estipula um prazo de cinco anos para que o Estado de Mato Grosso possa efetuar cobranças de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) relacionadas a fatos geradores que envolvam a alíquota para exportação. A empresa alega que o Poder Público não respeitou esse prazo, resultando na extinção da dívida.
O desembargador Márcio Vidal, em seu voto, corroborou a posição da ADM, esclarecendo que os fatos que poderiam justificar o recolhimento do imposto remontam ao início de 2004. Contudo, a notificação por parte do Estado referente aos créditos só foi feita no final de 2009. “No caso concreto, os eventos que configuram a obrigação de ICMS ocorreram entre março e novembro de 2004, enquanto a notificação à empresa contribuinte sobre a Notificação de Lançamento aconteceu somente em dezembro de 2009. Essa situação, conforme evidenciado pela prova pericial apresentada nos autos e que não foi contestada pelas partes, demonstra que entre o surgimento da obrigação tributária e a notificação do contribuinte passou-se um intervalo superior ao prazo decadencial de cinco anos”, detalhou o desembargador.
Além disso, a isenção do pagamento do ICMS ainda encontra respaldo na Lei Kandir, que foi instituída em 1996 e isenta os exportadores de tributações no Brasil. Essa norma visa fomentar a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional, permitindo que elas se destaquem sem o ônus de impostos que poderiam inviabilizar suas operações no exterior.
Essa decisão do TJMT não apenas proporciona um alívio financeiro significativo à ADM do Brasil, mas também acende um debate mais amplo sobre a eficácia da administração pública em lidar com questões tributárias e a necessidade de revisão das normas que regem o ICMS, especialmente no que tange às empresas exportadoras. O desfecho desta disputa judicial pode servir como um precedente importante para outros processos semelhantes, refletindo as complexidades do sistema tributário brasileiro e suas implicações econômicas.
