Decisão Judicial Favorável ao Consumidor
A Justiça de Mato Grosso proferiu uma decisão que condena a MRV Engenharia e Participações S.A por práticas irregulares de cobrança relacionadas à taxa de obras. O caso envolve uma cliente que, após receber as chaves de seu imóvel no Residencial Vale do Ouro, em Cuiabá, continuou a ser cobrada pela taxa mesmo após a entrega das chaves, ocorrida em agosto de 2025.
Segundo os documentos da ação, a cobrança da taxa continuou nos meses subsequentes, incluindo setembro a janeiro de 2026, totalizando um valor de R$ 2.248,03 a cada mês. O texto da petição traz à tona a frustração da consumidora, que viu seu sonho de aquisição da casa própria se transformar em um problema financeiro devido à insistente cobrança. “Nota-se o visível prejuízo financeiro experimentado pela parte Requerente, ante o descaso e má-fé da Requerida, que mesmo após a entrega das chaves, imputou tais valores a parte Autora”, destaca.
O juiz responsável pelo caso acatou as provas apresentadas pela defesa da consumidora e determinou que a construtora assuma o pagamento integral das taxas em um prazo de 15 dias. Caso contrário, a construtora poderá enfrentar ações de sequestro de bens. “Ante o exposto, estando preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência vindicada pelas partes Requerentes para determinar que a Requerida, MRV Engenharia e Participações, no prazo de 15 (quinze) dias, assuma o custeio integral dos valores referentes aos ‘juros de obra taxa de evolução fase de obra’ relativos ao contrato de promessa de compra e venda e contratos coligados da unidade imobiliária residencial Vale do Ouro da autora”, diz o juiz.
Além disso, o magistrado enfatizou que a responsabilidade da MRV se mantém até que a regularização administrativa seja concluída junto ao agente financeiro, visando a cessação das cobranças. O não cumprimento dessa determinação pode resultar em sequestro ou bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, em montante que assegure o pagamento das parcelas pendentes.
