Desafios e Avanços no Acolhimento Familiar
A juíza Gleide Bispo dos Santos, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, participou de uma reunião importante na tarde de terça-feira (27) na Secretaria Municipal de Assistência Social. O encontro teve como foco a regulamentação da lei municipal que institui o Programa Família Acolhedora na Capital. Representantes do Conselho Tutelar, das secretarias municipais de Educação e Saúde, além de profissionais da rede de proteção à infância e juventude, marcaram presença para discutir os detalhes do programa.
Com uma experiência de mais de 12 anos na área, a magistrada apresentou aos participantes a evolução do acolhimento institucional em Cuiabá. Ela destacou a qualidade do trabalho realizado pelas casas lares, que atualmente acolhem cerca de 150 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O modelo foi implantado para substituir os antigos abrigos, funcionando em residências amplas alugadas, que têm capacidade para receber até 12 pessoas.
De acordo com a juíza, embora as casas lares ofereçam todo o suporte material necessário e sejam consideradas entre as melhores do Brasil, ainda não são suficientes para atender à demanda crescente. “O maior desejo das crianças é retornar ao convívio familiar”, ressaltou Gleide. Ela explicou que o afastamento do lar de origem traz desafios, já que as crianças passam a viver com novas pessoas e rotinas, e destacou que a implementação do Programa Família Acolhedora é uma medida que complementa o trabalho das casas lares.
“O desafio que enfrentamos é o de proteger as crianças com o menor impacto emocional possível. Apesar da estrutura adequada das casas lares, elas não conseguem proporcionar o mesmo ambiente acolhedor que uma família”, enfatizou. Para o sucesso do programa, a juíza destacou a necessidade de um trabalho colaborativo entre o Poder Judiciário, a Prefeitura e o Ministério Público.
Importância da Avaliação e do Acolhimento Familiar
A magistrada ainda comentou sobre o trabalho das equipes técnicas que são responsáveis pela avaliação, acompanhamento e visitas às famílias acolhedoras. Segundo suas observações, o acolhimento familiar é mais indicado, geralmente, para crianças com mais de oito anos. “Crianças menores não estão preparadas para entender que estão indo para uma família por um tempo determinado”, afirmou.
A secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, Helida Vilela, enfatizou a prioridade do município em desenvolver ações voltadas à primeira infância, com foco em um acolhimento mais humanizado. Ela informou que o início do Programa Família Acolhedora está previsto para ainda este ano, com o cadastramento inicial de 37 famílias dispostas a participar do programa.
Durante a reunião, a psicóloga Cristiane Semensato, da Secretaria Municipal de Assistência Social, abordou as preocupações de algumas famílias em relação ao programa. Muitas expressam medo de criar vínculos afetivos com as crianças e sofrer no momento de seu desligamento. Ela ressaltou que um vínculo seguro é essencial para a autoestima e a saúde emocional da criança ou adolescente. “Sem um vínculo afetivo, o acolhimento não é efetivo e o desenvolvimento saudável é comprometido”, afirmou.
Normas e Gestão do Programa Família Acolhedora
O Programa Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento temporário que encaminha crianças e adolescentes para famílias previamente selecionadas e capacitadas. Cada família passará por uma avaliação rigorosa do Poder Judiciário, com parecer do Ministério Público. A legislação estabelece que a família acolhedora não poderá adotar a criança que acolher, caso esta venha a ser disponibilizada para adoção.
Conforme a Lei Municipal nº 7.289/2025, que instituiu este programa em Cuiabá, o período máximo que uma criança ou adolescente pode permanecer com a família acolhedora é de até 18 meses. Após esse prazo, é necessário que a criança retorne à sua família de origem ou seja encaminhada para adoção.
A gestão do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão (SMSocial), em colaboração com o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, envolvendo o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outros órgãos municipais no processo.
