Entenda os Detalhes do Afastamento da Juíza
CUIABÁ, MT (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu afastar, por um período de 90 dias, a juíza Maria das Graças Gomes da Costa, que atua na Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis, a aproximadamente 215 km da capital Cuiabá. A medida foi tomada após o Ministério Público protocolar uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde foram identificados indícios de atuação irregular da magistrada em um processo de guarda que envolve seu marido, atualmente réu em um caso de feminicídio.
No dia 19 de dezembro, o MP fez a reclamação disciplinar ao CNJ, solicitando o afastamento cautelar da juíza. Apenas quatro dias depois, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, requisitou informações sobre o caso ao TJ de Mato Grosso. Em resposta, em 26 de dezembro, o tribunal confirmou a decisão de afastar a juíza, determinada pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Segundo a reclamação do MP, Maria das Graças teria interferido de forma inadequada nos processos judiciais ligados à guarda da filha do marido, que se encontra envolvido no processo de feminicídio, ocorrendo em 2023. A promotoria alega que a juíza dificultou a execução de uma decisão que havia concedido a guarda da criança à avó materna, levando a menor para outro local e, assim, dificultando a execução das ordens judiciais.
A Interferência e a Repercussão do Caso
O caso mais complexo foi levado diretamente ao CNJ, pois os magistrados envolvidos nas ações relacionadas à guarda declararam suspeição, situação que, conforme o Ministério Público, deixou a avó materna sem assistência e exigiu a intervenção do órgão nacional de supervisão do Judiciário. Ademais, a representação indica que o marido, Antenor Alberto de Matos Salomão, pode ter utilizado uma arma registrada em nome da juíza durante o período em que estava sob prisão domiciliar no mesmo condomínio onde Maria das Graças reside.
Informações adicionais levantadas pelo MP apontam que o réu fez ligações a partir do telefone funcional da juíza, algumas delas ocorrendo logo após o feminicídio. Conforme apurou a Polícia Civil, a relação entre Antenor e a bancária Leidiane Souza Lima era marcada por uma disputa judicial pela guarda da filha do casal, que na época tinha apenas 2 anos. As investigações indicaram que a motivação do feminicídio estaria relacionada a um amor não correspondido por parte do acusado.
Leidiane foi assassinada a tiros quando saia de casa para trabalhar, na rua Santo Antônio, no bairro Parque São Jorge, em Rondonópolis. O crime foi cometido por um homem em uma motocicleta sem placa, que disparou contra a vítima, que morreu ainda no local. Ela deixou três filhos: dois meninos, de 13 e 8 anos, e uma menina de 2 anos.
Defesa da Juíza Repudia as Acusações
A defesa de Maria das Graças e Antenor refuta as acusações e o advogado Tiago Raniere argumenta que o afastamento cautelar não foi uma decisão do CNJ, mas sim uma medida administrativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, contra a qual a defesa já se manifestou. Ele destaca que a denúncia apresentada ao CNJ é infundada e sem respaldo, garantindo que a juíza já exercia a guarda da criança conforme decisões judiciais válidas, e que em nenhum momento utilizou sua posição para obter benefícios.
É importante lembrar que esta não é a primeira vez que Maria das Graças enfrenta investigações. Em 2009, ela foi alvo de um pedido de afastamento, então no Fórum de Sinop, sob a alegação de que mantinha o companheiro em seu gabinete, enquanto Antenor era investigado por supostas tentativas de assédio sexual contra uma secretária. Após a prisão de Antenor pelo feminicídio em 2023, a Corregedoria do TJMT começou a monitorar a juíza por conta de sua relação com o acusado.
No ano passado, a sindicância instaurada contra a magistrada evoluiu para um processo administrativo disciplinar, mas ela continuou no cargo até que foi determinada a sua saída cautelar, que agora se estende por 90 dias, enquanto o PAD continua tramitando no TJMT e no CNJ. O advogado também destacou que, ao contrário do que foi mencionado, Antenor não é o executor do crime. “Na época da execução, ele já possuía a guarda unilateral da criança. Essa alegação de que o executor apresenta limitações físicas não corresponde à realidade, fato amplamente conhecido, inclusive pelo Judiciário.”
O TJ de Mato Grosso, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que o caso se encontra sob segredo de Justiça e, por isso, não irá comentar mais sobre o assunto. O Conselho Nacional de Justiça também confirmou que o caso está sob investigação e segue em sigilo.
