Denúncia de Uso Indevido da Recuperação Judicial
A Midas Agro Investimentos S.A, uma das credoras que atua no processo de recuperação judicial do Grupo Pupin, fez graves acusações sobre a gestão de bens do empresário José Pupin. Segundo a empresa, o procedimento tem sido utilizado como uma ferramenta para proteger um patrimônio pessoal de alto valor, que inclui apartamentos luxuosos em locais como Cuiabá, São Paulo e Angra dos Reis, além de veículos luxuosos, como um Maserati Granturismo e um Mercedes-Benz MB S 500. A Midas argumenta que a proteção desses ativos não está vinculada às atividades rurais, o que, segundo eles, deslegitima a manutenção do processo de recuperação.
Em uma manifestação protocolada, a credora destacou que os documentos anexados à Promessa de Aquisição Societária evidenciam que a prioridade de Pupin não era restabelecer suas operações empresariais, mas sim resguardar um acervo patrimonial escolhido. “O foco não era proteger a operação ou os credores, mas blindar o próprio devedor das consequências naturais de sua insolvência, garantindo que permanecessem intactos os bens que ele e sua família consideram intocáveis”, declarou a defesa.
A relação de bens mencionada na petição inclui uma vasta quantidade de imóveis urbanos, que soma 23 apartamentos e 25 vagas de garagem no Edifício Trianon, em Cuiabá, além de residências em bairros nobres da capital mato-grossense e em outras localidades. O rol de bens ainda contempla salas comerciais e até uma embarcação de lazer, reforçando a ideia de que a recuperação judicial está sendo distorcida para fins pessoais.
Recursos Financeiros e Movimentações Questionáveis
Junto à tentativa de proteção dos bens, a Midas Agro Investimentos aponta que o processo de recuperação foi sustentado por contínuas injeções de capital realizadas pela própria credora. De março de 2021 a julho de 2025, a empresa afirma ter transferido R$ 166,18 milhões diretamente a José Pupin, utilizando contratos de financiamento do tipo DIP (Debtor in Possession), com valores depositados em contas que são de titularidade ou controle exclusivo do empresário.
Isso equivale a aportes de aproximadamente R$ 3,19 milhões por mês, ou cerca de R$ 105 mil por dia, durante 52 meses. A defesa destaca que esses recursos foram utilizados sem qualquer supervisão da credora, e que os contratos foram formalmente firmados pelo próprio devedor, sendo reconhecidos pela Administradora Judicial durante todo o processo.
Ainda assim, a Midas afirma que, mesmo sem movimentações relevantes nas operações desde 2020, os recursos continuaram a fluir sob controle do devedor. Um exemplo disso é a transferência de R$ 13,4 milhões em 2024 para a Campo Verde Indústria de Óleo Ltda., uma empresa controlada pelo filho de Pupin, Gustavo Camargo Pupin.
Inviabilidade da Recuperação Judicial em Debate
Segundo a Midas, um levantamento feito pelo Comitê de Credores identificou que uma parte significativa dos recursos foi destinada, por escolha exclusiva de José Pupin, a empresas que não têm relação com a recuperação judicial, contribuindo para o esvaziamento financeiro do procedimento. “O esquema se tornou insustentável. Durante anos, os aportes da Midas sustentaram um padrão de consumo pessoal que contrasta com a alegação de vulnerabilidade”, afirma o documento.
A defesa também argumenta que a continuidade do fluxo de recursos financeiros do grupo passou a depender exclusivamente de capital externo, sem geração de caixa própria. Para a Midas, essas evidências demonstram a inviabilidade econômica do processo de recuperação judicial, que permanece ativo não por causa do devedor, mas por conta de sucessivos aportes financeiros e da total ausência de atividade empresarial.
“Qualquer perspectiva de reestruturação foi eliminada. O procedimento perdeu sua função econômica e agora serve apenas como um instrumento de proteção pessoal para o devedor”, conclui a manifestação, enfatizando que o seguimento do processo não atende mais aos objetivos estabelecidos pela Lei de Recuperação e Falência.
