A Participação Social nas Decisões Públicas
Alguns anos atrás, estive em uma reunião comunitária em um bairro latino nos Estados Unidos, onde o foco era apresentar um projeto para a construção de uma nova praça. O espaço proposto substituía um estacionamento, o que geraria a perda de algumas vagas, mas em contrapartida, ofereceria uma área verde multifuncional para os moradores. Para muitos, a ideia parecia ideal. No entanto, para minha surpresa, a maior parte da população se opôs à sugestão. A preocupação principal era a perda das vagas de estacionamento, e muitos moradores afirmaram que suas urgências não estavam sendo atendidas. Essa resistência impediu que o projeto avançasse.
No Brasil, existem mecanismos democráticos semelhantes que visam promover a participação da sociedade nas decisões públicas. Um exemplo claro é o orçamento participativo, onde os cidadãos têm a oportunidade de decidir como uma parte dos recursos públicos será alocada, por meio de reuniões e votações comunitárias. Entretanto, esses processos ainda ocorrem de maneira esporádica e se concentram principalmente em níveis locais, onde a população percebe mais diretamente os serviços oferecidos. Além disso, esses mecanismos frequentemente se limitam a fases específicas do processo, uma vez que lidar com opiniões divergentes é muito mais desafiador do que optar por uma decisão centralizada.
O ciclo de uma política pública compreende diversas etapas, que vão desde a identificação do problema até a formulação, execução, monitoramento e avaliação da política em questão. Em cada uma dessas fases, a participação social pode ser estimulada por meio de um planejamento intencional. Quando realizada adequadamente, a participação social não apenas legitima o processo, mas também promove transparência e controle social.
Avanços na Gestão Pública com a Participação Social
No final de 2023, uma comissão de especialistas apresentou ao governo federal uma proposta de Lei Geral da Gestão Pública, que busca institucionalizar alguns desses processos participativos. Essa proposta é abrangente e aborda diversos aspectos que visam modernizar as normas de gestão pública, que estão em vigor desde 1967.
Um dos pontos destacados na proposta é a seção dedicada à governança pública colaborativa, que aborda a participação social na gestão e no ciclo de políticas públicas. O orçamento participativo é um dos mecanismos sugeridos para promover a escuta ativa e a cocriação com a sociedade, entre outros que buscam garantir diversidade e inclusão. Além disso, a proposta prevê que os beneficiários das políticas participem do monitoramento e avaliação das iniciativas, uma prática que está se tornando comum na literatura especializada.
Outra seção do texto discute o conceito de ‘políticas públicas centradas nas pessoas’, enfatizando a necessidade de basear a formulação das políticas em evidências concretas e nas reais necessidades da população. A proposta também aborda o objetivo principal da avaliação, que deve ser o aprimoramento contínuo das políticas. Apesar disso, ainda há espaço para tornar os métodos de avaliação participativa mais explícitos, indo além da simples análise de satisfação dos usuários.
Desafios e Oportunidades para o Futuro
Embora a proposta apresente avanços significativos, ainda existem desafios a serem enfrentados. A implementação eficaz da participação social requer um comprometimento genuíno por parte dos gestores públicos, além de um engajamento ativo da sociedade civil. O fortalecimento dos mecanismos de participação pode não apenas tornar as políticas públicas mais eficazes, mas também contribuir para a construção de uma democracia mais robusta.
Assim, a luta pela inclusão da voz da comunidade nos processos decisórios continua. A reflexão sobre experiências passadas, como a resistência da comunidade ao projeto da praça nos Estados Unidos, nos ensina que escutar as demandas da população é fundamental. O verdadeiro poder da participação social reside em reconhecer que cada voz tem um valor inestimável na formação de políticas que atendam às necessidades coletivas.
