Decisão Judicial Favorável
A Justiça de Mato Grosso determinou que o Banco BMG S/A devolva à idosa J. W., de 85 anos, valores que foram cobrados indevidamente em um empréstimo consignado. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e a decisão, mantida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), considerou abusiva a taxa de juros aplicada no contrato de empréstimo.
A aposentada, que é analfabeta e pertence à etnia Boe Bororo, contratou um empréstimo de R$ 3,2 mil em 2022, utilizando sua aposentadoria como garantia. A taxa de juros mensal praticada pelo banco era de quase 20%, um valor que supera em cerca de dez vezes a taxa média mensal divulgada pelo Banco Central, que era de 1,98% na época. Para se ter uma noção, o financiamento inicialmente contratado resultaria em um custo total superior a R$ 10 mil em 15 parcelas, com mais de R$ 7 mil apenas para o pagamento de juros, o que evidencia a gravidade da situação.
Recentemente, no dia 15 de agosto, o defensor público Valdenir Luiz Pereira fez um pedido à Justiça visando o encaminhamento dos autos à Contadoria do Fórum da comarca de Rondonópolis. O objetivo é realizar os cálculos necessários para garantir a devolução integral dos valores excessivamente pagos pela idosa.
Ação da Defensoria Pública
A ação revisional do contrato e a solicitação de devolução dos valores pagos foi protocolada em agosto de 2023, após a aposentada ter sido atendida em um mutirão na Terra Indígena (TI) Tadarimana, localizada a cerca de 45 km de Rondonópolis, onde residem aproximadamente 200 famílias.
“Esse caso chegou ao nosso conhecimento durante o mutirão indígena e a ação foi proposta no mesmo dia. Não se trata de uma situação isolada. Muitos idosos têm sido vítimas de extorsão por meio de financiamentos dessa natureza”, explicou o defensor.
No dia 17 de julho do ano passado, o BMG já havia sido condenado pela prática de juros abusivos, com a determinação de que a taxa média de mercado fosse aplicada e que a devolução dos valores pagos a mais fosse feita de forma simples.
Mais tarde, em uma sessão realizada no dia 21 de outubro, a Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT negou um recurso apresentado pelo banco, mantendo assim a decisão inicial.
Entenda o Caso
Em agosto de 2022, a idosa firmou um contrato de empréstimo consignado com o banco no valor de R$ 3.272,39, que culminaria em uma dívida total de R$ 10.415,85 com pagamento parcelado em 15 vezes de R$ 694,39. Desse total, R$ 7.143,46 seriam apenas de juros.
Os juros praticados pelo banco, que alcançavam quase 20% ao mês (19,52%), resultaram em uma taxa anual impressionante de 776%. Vale ressaltar que, no período em que o empréstimo foi contratado, a média de juros determinada pelo Banco Central era de apenas 1,98% ao mês.
Diante desse cenário, a DPEMT solicitou a revisão e adequação do contrato, devido à exorbitante taxa de juros aplicada. Segundo cálculos feitos na calculadora do cidadão, disponível no site do Banco Central, um financiamento no valor de R$ 3.272,39, com a taxa de 1,98% ao mês, teria um custo total de R$ 3.814,35, com parcelas de R$ 254,29 e apenas R$ 541,96 referentes a juros, um valor muito inferior ao cobrado pelo BMG.
Assim, o TJMT decidiu por manter a decisão de primeira instância, que ordenou a devolução dos valores pagos a mais pela idosa, com os cálculos a serem realizados pela Contadoria da Justiça, evidenciando a importância da defesa dos direitos dos consumidores, especialmente os mais vulneráveis.
