Decisão Judicial e Consequências para a Concessionária
Um caso em Cuiabá trouxe à tona questões relevantes sobre a responsabilidade das concessionárias de veículos. Um consumidor que adquiriu um automóvel usado de uma concessionária Fiat teve sua história marcada por um episódio infeliz. Após a compra, o cliente, que pagou R$ 44 mil por um Fiat Strada, se viu detido pela Polícia Civil ao descobrir que a numeração do motor do seu veículo havia sido adulterada. A situação culminou em uma condenação da Domani Distribuidora de Veículos Ltda, que foi obrigada a indenizar o cliente por danos morais.
A juíza Olinda de Quadros Altomare, que proferiu a sentença na última sexta-feira (16), enfatizou que a experiência vivida pelo consumidor foi muito além de um simples aborrecimento. Segundo a magistrada, a situação envolveu suspeitas de crime, resultando na condução do comprador à delegacia, o que impactou diretamente a honra e a imagem do cliente, caracterizando assim o dano moral indenizável.
Contexto e Repercussões do Caso
De acordo com os autos do processo, o incidente começou em junho de 2019, quando o cliente adquiriu o veículo. Após a compra, o automóvel apresentou problemas mecânicos e passou por reparos na assistência técnica da própria Domani. Ao tentar realizar a transferência de propriedade no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), foi constatado que a numeração do motor apresentava sinais de adulteração, o que levou à intervenção da Polícia Civil.
Durante a abordagem, o comprador foi levado à Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA), onde permaneceu detido temporariamente para investigação. O veículo foi apreendido, causando ao consumidor um grande desgaste emocional e social. Ele relatou no processo que passou a enfrentar constrangimentos e humilhações, especialmente em abordagens policiais subsequentes, uma vez que a ocorrência de adulteração foi vinculada ao seu nome.
Responsabilidade da Concessionária e Normas do CDC
A juíza que conduziu o caso analisou as circunstâncias à luz do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que a concessionária é responsável objetivamente pelos vícios do produto oferecido ao mercado, independentemente da culpa. O fato de ter vendido um veículo com motor adulterado foi considerado um vício grave, tornando o automóvel impróprio para uso e colocando o consumidor em risco de consequências legais.
A decisão judicial também levou em conta um laudo técnico da Politec, que confirmou que a numeração do motor não era original de fábrica. Além disso, depoimentos coletados em juízo, incluindo a declaração de um vistoriador do Detran, reforçaram a ideia de que identificar esse tipo de fraude requer uma expertise técnica, algo que o consumidor não possuía.
Indenização e Reflexões sobre o Mercado
Diante das evidências apresentadas, a juíza decidiu a favor do consumidor, condenando a Domani Distribuidora de Veículos ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais. Esse caso levanta importantes questões sobre a responsabilidade das concessionárias e a necessidade de maior rigor na fiscalização do setor de veículos usados.
Além disso, serve como um alerta para consumidores sobre a importância de sempre verificar a procedência dos produtos adquiridos, especialmente no setor automotivo. A confiança em concessionárias autorizadas deve ser acompanhada de uma vigilância ativa, garantindo que tais episódios não se tornem comuns e prejudiciais para os cidadãos.
