Reflexões sobre a Atuação do Judiciário
A falha do Estado em fornecer serviços básicos como saúde, educação e proteção contra a violência leva a sociedade a buscar o Judiciário como último recurso. Essa situação não é resultado de um aumento arbitrário da jurisdição, mas sim de uma clara omissão dos Poderes em cumprir o pacto constitucional de 1988. Nesse contexto, a abordagem tradicional do Judiciário, que se limita a decidir casos específicos, já não é suficiente para enfrentar as lacunas estruturais deixadas pelo Estado. É necessário desenvolver uma política judiciária que se concentre na efetividade constitucional.
A Constituição brasileira eleva os direitos sociais à condição de direitos fundamentais, conferindo-lhes exigibilidade jurídica. Quando faltam, por exemplo, vagas em creches, medicamentos essenciais ou proteção contra violência doméstica, o Judiciário não deve ser visto como uma alternativa política, mas como a única via institucional disponível. Portanto, a questão central não é apenas se o Judiciário deve intervir, mas como fazê-lo de forma que não substitua a gestão pública, evitando assim a legitimação da inércia estatal.
A Judicialização das Políticas Públicas
A judicialização das políticas públicas surge, em grande parte, da inércia dos Executivos e da falta de ação do Legislativo. O problema se intensifica quando essa intervenção é feita de maneira fragmentada, resultando em decisões que, embora corretas individualmente, não geram um impacto abrangente. Isso exige uma mudança de paradigma: não basta decidir; é preciso efetivamente resolver.
O Judiciário possui uma visão singular sobre as falhas do Estado, devido à sua experiência diária com casos que refletem as dimensões da má governança. Cada processo relacionado à falta de leitos hospitalares ou à violência de gênero oferece dados que, somados, exibem um padrão de ineficiência. Contudo, essa capacidade de análise só se transforma em conhecimento estratégico quando há um compromisso institucional em olhar além do caso isolado. Quando isso ocorre, o Judiciário se torna mais eficaz em induzir mudanças nas políticas públicas, fundando-se em observações práticas e não em teorias abstratas.
Responsabilidade Social do Judiciário
Essa responsabilidade se estende não apenas a juízes individuais, mas à instituição como um todo. Assim como as empresas são cobradas por suas práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança), os tribunais também devem assumir um compromisso com o impacto que geram na sociedade. Isso envolve não somente decisões corretas, mas também a promoção de ambientes inclusivos e seguros, além de um diálogo efetivo com a sociedade civil.
A transparência na gestão e a capacidade de articular soluções com outras esferas do governo são essenciais. Um tribunal não se justifica apenas pela correção formal de suas sentenças, mas por sua legitimidade social. Reconhecer que algumas sentenças encerram processos mas não solucionam conflitos é fundamental, especialmente em casos de família onde a litigiosidade é alta e a complexidade das relações humanas exige uma abordagem mais ampla e humanizada.
Desafios em Cenários de Violência e Conflitos Sociais
Em contextos de violência institucional, como no atendimento a mulheres em situações de violência, a falta de sensibilidade e técnica adequada nas audiências pode resultar em revitimização. A legislação pode avançar, mas a realidade cotidiana muitas vezes revela que decisões judiciais isoladas não são suficientes sem uma rede de apoio funcional que integre saúde, assistência e segurança pública.
Iniciativas intersetoriais, como a do projeto ‘Somos Marias’, mostram que a efetividade da Lei Maria da Penha vai além da multiplicação de atos processuais. O foco deve ser a organização dos serviços e a cooperação entre Judiciário, Executivo e sociedade civil, visando não gerir, mas induzir políticas que reduzam a revitimização e aumentem a capacidade de resposta do Estado.
A Imparcialidade Judicial e a Necessidade de Método
Há um mal-entendido comum em confundir imparcialidade com neutralidade axiológica. Enquanto um juiz deve ser imparcial em relação às partes, não pode ignorar os valores constitucionais. A Constituição brasileira é clara em seus compromissos com a erradicação da pobreza e redução das desigualdades. Aplicá-la de forma séria não compromete a imparcialidade; pelo contrário, a reforça.
O verdadeiro risco está na falta de um método adequado. Medidas estruturais, diálogo e fundamentação rigorosa são indispensáveis para uma jurisdição socialmente responsável. O objetivo não deve ser ideológico, mas sim constitucional e verificável.
A Legitimidade do Judiciário no Século XXI
Neste século, a legitimidade do Judiciário não deve ser medida apenas pela precisão formal de suas decisões, mas pela capacidade de converter direitos proclamados em realidades concretas. A Justiça não deve governar, mas também não pode ficar inerte diante da repetição de violações de direitos fundamentais. Entre a omissão e o excesso, existe um caminho legítimo: decidir com método, exigir planejamento e garantir a proteção de quem mais precisa, tornando a Constituição um compromisso real e exigível.
