Mudanças na Lei do Piso e na LDB
Em um importante passo para a valorização dos profissionais da educação, a Lei n° 15.326 foi sancionada no dia 6 de janeiro de 2026. Essa nova legislação reconhece os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério, enfatizando a interdependência entre cuidar, brincar e educar, que agora se torna um princípio pedagógico fundamental.
A Lei nº 15.326/2026 traz alterações relevantes na Lei do Piso (Lei 11.738/2008) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996). Com essa mudança, os profissionais que atuam na Educação Infantil em funções docentes são oficialmente considerados parte da carreira do magistério, independentemente do título que possuam, como Monitor, Recreador ou Auxiliar de Desenvolvimento Infantil. No entanto, para que essa inclusão ocorra, é necessário que cumpram os requisitos de formação e ingresso estabelecidos pela nova legislação.
Critérios para o Enquadramento
É importante ressaltar que a nova lei não garante o enquadramento automático de todos os servidores da escola. Os critérios definidos na Lei 11.738/2008 são rigorosos e cumulativos, estabelecendo quem realmente tem o direito de ser integrado à carreira do magistério. Assim, a nomenclatura do cargo atual não é o que importa; o que define o direito é, acima de tudo, a natureza pedagógica da função exercida e a formação profissional do servidor.
Para integrar a nova normativa, os profissionais devem atender a três requisitos simultâneos:
- Exercício de Função Docente: O profissional precisa atuar diretamente com as crianças, realizando atividades que combinem cuidar, brincar e educar. É imprescindível que haja um caráter pedagógico intencional nas ações desenvolvidas.
- Formação Mínima Exigida: O servidor deve ter a titulação acadêmica específica para a docência. Conforme estipulado pelo Art. 2º, § 2º da Lei 11.738/2008, a formação necessária deve ser aquela prevista pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. Isso implica que, para atuar na Educação Infantil, o profissional deve possuir:
- Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior (Formação de Nível Superior);
- Modalidade Normal (antigo Magistério), para aqueles que possuem Formação de Nível Médio.
- Ingresso via Concurso Público: A entrada no cargo deve ocorrer mediante aprovação em concurso público, seja por meio de provas ou de provas e títulos. Os municípios precisam identificar servidores que, apesar de ocuparem cargos com denominações diversas, foram aprovados em concursos que exigiam formação pedagógica e que atuam no ambiente escolar.
Orientações para os Municípios
Com a promulgação da lei, é fundamental que os municípios adotem medidas administrativas e legislativas de forma célere. Isso não apenas previne passivos trabalhistas, mas também garante que a implementação da nova normativa ocorra de forma legal. Um dos primeiros passos é realizar um diagnóstico do quadro de pessoal que atua na Educação Infantil. Os municípios devem levantar todos os cargos existentes e verificar os editais de concurso que exigiam formação pedagógica.
Além disso, se os profissionais forem classificados em quadros de “Apoio Administrativo” ou “Quadro Geral”, será necessário enviar um Projeto de Lei à Câmara Municipal. Esse projeto deverá:
- Reenquadrar os cargos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério;
- Unificar nomenclaturas, sugerindo a alteração para “Professor de Educação Infantil” ou algo similar, eliminando as denominações antigas conforme os cargos se tornem vagos.
Ademais, é essencial que a nova legislação municipal esclareça que as atividades de suporte pedagógico e docência são condições do magistério, garantindo assim os direitos desses profissionais, como o pagamento do Piso Salarial Nacional e a concessão de 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse, conforme previsto no art. 2º, § 4º da Lei 11.738/2008.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com Thiago Ferreira, assessor técnico jurídico da AMM, ou Ednamar Assunção, assessora técnica de educação da AMM, ambos disponíveis pelo WhatsApp (31) 2125-2400.
