Proposta Foca na Integração entre Educação e Esporte
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que permite a aplicação de parte dos recursos de emendas parlamentares individuais e de bancada, originalmente destinados a políticas públicas de esporte, em projetos educacionais relacionados ao esporte. O substitutivo, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/24, de autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), visou assegurar que esses recursos sejam destinados somente a iniciativas que tenham uma ligação direta com o esporte.
De acordo com a relatora, a proposta revisada visa evitar que o dinheiro das emendas esportivas seja utilizado em projetos educacionais que não estejam conectados ao universo esportivo. Laura Carneiro enfatizou que os recursos devem ser aplicados em “projetos esportivos desenvolvidos no ambiente escolar”, para garantir que os objetivos do esporte sejam alcançados dentro do contexto educacional.
Em seu parecer, a relatora destacou a importância de unir os investimentos nas áreas de educação e esporte. “Investir em projetos esportivos que estejam alinhados aos objetivos educacionais é uma maneira de fortalecer tanto o esporte quanto a educação, criando ferramentas que podem enfrentar questões contemporâneas como a evasão escolar, a violência, o sedentarismo e as desigualdades sociais”, afirmou Carneiro, ressaltando os benefícios de tal iniciativa.
A proposta representa uma alteração significativa na Lei Complementar 210/24, que estabelece diretrizes para a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual. Esta mudança visa criar um vínculo mais forte entre a educação e o esporte, promovendo o desenvolvimento de habilidades e o engajamento dos jovens.
Próximos Passos para a Proposta
O projeto agora segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutido no Plenário da Câmara. A tramitação deste projeto é um passo importante para estabelecer uma nova abordagem quanto à utilização dos recursos destinados ao esporte, ampliando as possibilidades de investimento em educação.
Além disso, a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara também aprovou recentemente uma proposta que modifica a Lei da Empresa Simples de Crédito (ESC) (Lei Complementar 167/19). Essa alteração busca reforçar a regra de que uma única pessoa pode ser sócia de apenas uma ESC, enquanto permite que essas empresas vendam suas carteiras de crédito, oferecendo maior liquidez e facilitando suas operações.
As Empresas Simples de Crédito, criadas em 2019, têm como objetivo facilitar o acesso a empréstimos para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs). Elas atuam com capital próprio, servindo como uma alternativa aos bancos tradicionais, o que as torna essenciais para o crescimento desse segmento.
Alterações Significativas na Lei da ESC
O texto aprovado na comissão é um substitutivo do relator, deputado Padovani (União-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/19, de autoria do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT). Para Padovani, a ESC é uma “iniciativa que pode ser relevante para o acesso ao crédito ou mesmo para a redução das taxas de juros nas operações realizadas com MEIs e MPEs, que frequentemente enfrentam dificuldades expressivas no Sistema Financeiro Nacional”.
Dentre as principais mudanças promovidas pelo substitutivo, destaca-se a proibição de que uma mesma pessoa participe da constituição de mais de uma ESC, independente do tipo de sociedade ou local de operação, evitando a formação de conglomerados financeiros. Além disso, a proposta agora permite que as ESCs vendam seus contratos de empréstimo a companhias securitizadoras, o que possibilita o acesso a novos recursos para continuidade da concessão de empréstimos, sem depender do pagamento total dos créditos já concedidos.
O relator também manteve a obrigatoriedade, prevista no projeto original, de que as operações das ESCs sejam registradas em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), garantindo maior controle e segurança nas operações. Este texto ainda traz alterações na Lei de Lavagem de Dinheiro e modifica as regras do imposto de renda das pessoas jurídicas, além de impactar a Lei do Simples Nacional.
Próximos Passos para a Lei da ESC
Assim como a proposta sobre os recursos para a educação esportiva, a nova legislação da ESC também passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida à votação no Plenário. A importância dessas reformas para o setor educacional e empresarial é inegável, criando novas oportunidades e desafiando as estruturas existentes.
