Irregularidades Identificadas em Licitação da Câmara Municipal
O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a suspensão imediata de uma licitação de aproximadamente R$ 6 milhões, promovida pela Câmara Municipal de Rondonópolis, a cerca de 215 km de Cuiabá. A decisão foi tomada em resposta a uma representação apresentada por um escritório de advocacia, evidenciando supostas irregularidades no certame.
A informação foi divulgada no Diário Oficial de Contas, publicado na terça-feira, 13 de março. O pregão em questão, de número 001/2025, possui um valor estimado de R$ 5.919.186,00 e visa a futura contratação de uma empresa especializada na confecção, montagem e instalação de móveis planejados, todos feitos em 100% MDF, para atender às demandas do Legislativo municipal.
Segundo a representação, o processo licitatório apresenta várias falhas. Entre as críticas, destaca-se a escolha pela modalidade de pregão presencial, sem uma justificativa robusta que demonstre a inviabilidade do pregão eletrônico, o que, segundo o autor, contraria a Lei 14.133/2021. Além disso, foi apontado que o Estudo Técnico Preliminar sugere que a opção pelo formato presencial buscaria favorecer empresas locais e regionais, possivelmente em desacordo com os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa.
Outro ponto de contenda refere-se à descrição do objeto licitado, considerada deficiente e com especificações técnicas genéricas e inconsistentes. A falta de um projeto executivo de interiores foi mencionada, dificultando a formulação de propostas adequadas por potenciais concorrentes. A representação também identificou uma discrepância de R$ 327.490,80 entre os valores apresentados no edital e nos documentos técnicos, além de falhas na publicidade do procedimento e da ausência de um cronograma físico-financeiro.
Diante de tais evidências, a suspensão da licitação foi requisitada ao TCE, além da declaração de nulidade do certame em sua totalidade. Os notificados, incluindo o presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), e a pregoeira Ana Paula de Oliveira Minelli, se manifestaram em defesa da legalidade do procedimento, alegando que a nova Lei de Licitações estabelece o pregão eletrônico como modalidade preferencial, mas não obrigatória. Sustentaram que a escolha pela modalidade presencial foi devidamente justificada pelas características customizadas do objeto, além de promover maior celeridade, possibilidade de negociação direta e esclarecimentos imediatos.
A defesa também enfatizou que a competitividade não foi restringida, pois empresas de outros municípios participaram do certame, com várias rodadas de lances que resultaram na redução dos preços iniciais. Quanto ao detalhamento do objeto, os responsáveis argumentaram que o projeto executivo seria elaborado durante a execução do contrato e que os serviços seriam pagos de forma parcelada, por metro quadrado executado, com supervisão da Administração.
Em sua análise preliminar, o conselheiro Guilherme Maluf identificou indícios suficientes de irregularidades que justificariam a suspensão da licitação. Ele ressaltou que, apesar de o pregão eletrônico não ser obrigatório, a administração pública deve apresentar uma motivação robusta ao optar pela modalidade presencial, especialmente em função dos impactos diretos dessa escolha sobre a isonomia, competitividade e a busca pela proposta mais vantajosa.
Além disso, o conselheiro chamou a atenção para o curto prazo de credenciamento presencial, que era de apenas 30 minutos, o que poderia limitar a participação de interessados de fora do município de Rondonópolis. Sobre o objeto da licitação, Maluf destacou que a falta de um detalhamento mínimo compromete a comparação entre as propostas apresentadas, uma vez que a complexidade dos módulos em móveis planejados tem impacto direto no custo final.
Por conta do risco de prejuízos à competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa, o conselheiro decidiu suspender imediatamente o pregão e todos os atos relacionados até que a questão seja devidamente apreciada pelo TCE. “Concedo a tutela provisória de urgência, considerando o preenchimento dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, para determinar a suspensão imediata do Pregão Presencial 001/2025 da Câmara Municipal de Rondonópolis, com penalidade diária de 10 UPF’s/MT, conforme previsto nos artigos 327, III, e 342 do RITCE/MT. Intime-se o Sr. Paulo César Schuh, Presidente da Câmara Municipal, para cumprimento imediato”, finaliza o despacho.
