Decisão Judicial Reforça Acesso à Saúde
Quando a saúde está em risco, não há contrato que deve impedir o atendimento necessário. Com essa visão, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a obrigação da Bradesco Saúde de reembolsar integralmente os custos referentes a uma UTI aérea, contratada urgentemente por um paciente. A decisão foi proferida sob a relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, que enfatizou que o direito à vida e à saúde deve sempre ter prioridade em situações de risco.
Conforme informações do serviço de imprensa do TJMT, o caso surgiu após uma cirurgia de apendicite complicada, realizada em Cuiabá. Com a saúde do paciente se deteriorando rapidamente, o médico responsável recomendou a transferência imediata para uma unidade hospitalar localizada fora do estado.
Apesar da gravidade do caso, o plano de saúde negou a remoção aérea, levando a família a tomar a iniciativa de contratar o serviço especializado de forma independente. A relatora, em seu voto, destacou que a cláusula do contrato que exclui a cobertura para transporte aeromédico não pode ser aplicada em situações que demonstrem a urgência do serviço, a recomendação médica clara e a falta de recursos adequados na rede credenciada. Nesse contexto, a negativa é considerada abusiva, conforme as normas de defesa do consumidor.
A Recusa do Plano de Saúde e as Implicações Legais
A Turma Julgadora também abordou o fato de que, apesar da obrigação de reembolso ser confirmada, a recusa do plano de saúde não gerou danos morais indenizáveis. Isso se deve à falta de evidências que mostrem um agravamento na condição do paciente decorrente da negativa de remoção. Assim, o colegiado decidiu, por maioria, modificar parcialmente a sentença anterior, excluindo a condenação por danos morais, mas mantendo a determinação de ressarcimento integral dos valores desembolsados pela UTI aérea.
Esse caso se torna um importante precedente jurídico, reforçando a importância do direito à saúde e à vida em situações emergenciais. Famílias que enfrentam desafios semelhantes podem se sentir encorajadas a buscar seus direitos, sabendo que a jurisprudência atual reconhece a urgência e a necessidade de um atendimento adequado e ágil.
Em momentos críticos, a prioridade deve sempre ser a saúde do paciente, e decisões judiciais como essa reafirmam o compromisso da justiça em garantir o acesso ao atendimento médico necessário, independentemente das cláusulas contratuais que possam existir.
