Decisão Judicial Protege Proprietários de Imóvel
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a anulação de um leilão realizado recentemente para uma residência em Rondonópolis. A ação foi movida após um casal, Celso Jones Ferreira e Sara Frana de Morais, provar que adquiriu a casa há quase quatro décadas de Natal da Silva Rego, ex-secretário de Educação, que se viu envolvido em uma ação de improbidade administrativa.
Os advogados do casal apresentaram embargos de terceiro, alegando que a propriedade enfrentou uma restrição judicial devido a uma ação contra Natal, que vendeu o imóvel ao casal em 1987. O financiamento pela compra foi integralmente quitado junto à Caixa Econômica Federal.
Fraudes em Licitação Resultam em Problemas Legais
Natal da Silva Rego foi condenado em um caso relacionado a fraudes em uma licitação realizada pelo Fundo Estadual de Educação em 1994. A investigação apontou que os produtos fornecidos por uma empresa eram superfaturados em até 151%, causando um prejuízo significativo ao fundo, estimado em R$ 17 mil. Como resultado, o ex-secretário não pagou a condenação, e o imóvel foi penhorado para cobrir a dívida, que totalizava R$ 43 mil.
O casal, ao longo de quase 40 anos, fez diversas melhorias na propriedade, incluindo a construção de garagens e ampliação da edificação. Eles acreditavam que a quitação do financiamento e a posse do imóvel os garantiam a legítima propriedade, embora não houvessem realizado a averbação na matrícula do imóvel.
Surpresa com Leilão e Ação Judicial
Em novembro de 2025, a vida do casal mudou drasticamente com a visita de um suposto arrematante do imóvel, que os informou sobre a penhora e o leilão programado. Diante da situação, Celso e Sara decidiram entrar com uma ação judicial pedindo a anulação do leilão e a revogação das restrições sobre o bem, apresentando documentos que comprovavam sua posse, como a carta de quitação do financiamento e comprovantes de pagamento de IPTU.
Na avaliação do juiz, os documentos apresentados pelo casal evidenciam a posse ininterrupta do imóvel ao longo das décadas. Entre os comprovantes, estavam contas de energia, água e IPTU em nome do casal, além de fotografias da residência, que demonstravam claramente que o casal reside no local.
Decisão Judicial e Protetiva
O juiz Bruno D’Oliveira Marques explicou em sua decisão que a suspensão dos efeitos da arrematação e de qualquer ação expropriatória sobre a residência era necessária para evitar danos irreparáveis ao casal. “Assim, defiro o pedido liminar, para determinar a imediata suspensão dos efeitos da arrematação e de todo e qualquer ato expropriatório sobre o imóvel, assegurando a manutenção da posse dos embargantes até o julgamento final destes embargos”, afirmou.
Com a decisão, o casal pode continuar residindo em sua propriedade sem o temor de perder a casa que construíram e onde viveram por tantos anos. Essa situação ressalta a importância da formalização de propriedade e a proteção dos direitos dos cidadãos diante de ações judiciais que possam ameaçar sua estabilidade.
