Orientações do Procon-MT para Pais e Responsáveis
O Procon-MT, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), emitiu um alerta para pais e responsáveis sobre os direitos e cuidados que devem ser levados em consideração ao adquirir material escolar e realizar matrículas e rematrículas. A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, destacou que a legislação vigente, conforme a Lei nº 12.886/2013, proíbe que instituições de ensino incluam itens de uso coletivo na lista de materiais escolares. Exemplos de itens que não podem ser cobrados incluem álcool, algodão, material de limpeza, copos descartáveis, talheres e canetas para lousa.
Esses custos devem ser contemplados nas mensalidades das instituições de ensino privadas. “Para evitar gastos desnecessários, é fundamental pesquisar preços. Antes de sair para as compras, verifique se existe algum material do ano anterior que possa ser reutilizado. Com a lista em mãos, compare os preços dos itens, tanto em lojas físicas quanto em sites de compras online, e não esqueça de considerar o valor do frete”, orienta a secretária.
Regras para Compra de Material Escolar
Ana Rachel também ressalta que as escolas têm a obrigação de fornecer a lista de materiais pessoais com antecedência. Além disso, devem oferecer a opção de pagamento pela taxa de material, caso os pais optem por adquirir os itens na escola. “É importante lembrar que a escola não pode indicar marcas específicas ou direcionar os pais para locais de compra. A única exceção diz respeito a materiais como uniformes e apostilas, que podem ser obtidos apenas nas instituições que os oferecem”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT.
Outro ponto importante abordado por Ana Rachel diz respeito à acessibilidade e inclusão. Segundo a secretária, as instituições de ensino são obrigadas a aceitar a matrícula de alunos com deficiência, desde que haja vagas disponíveis. É proibido cobrar mensalidades adicionais ou taxas extras para matrículas desses alunos, uma norma válida para todos os níveis e modalidades de ensino, tanto em escolas públicas quanto privadas.
Acessibilidade e Inclusão nas Escolas
Se a escola requerer recursos para garantir a acessibilidade ou se o aluno precisar de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos, os custos não devem ser repassados aos pais, mas sim absorvidos pela instituição. Além disso, as escolas não podem impor provas ou exigências que dificultem ou impeçam a matrícula de alunos com deficiência. “Essas medidas são essenciais para promover um ambiente escolar inclusivo e equitativo”, finaliza Ana Rachel.
