Direitos e Cuidados na Volta às Aulas
O Procon-MT, órgão ligado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), lançou um alerta aos pais e responsáveis, enfatizando os direitos e cuidados que devem ser observados ao comprar material escolar e durante o processo de matrícula e rematrícula. A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, destacou que a legislação brasileira (Lei nº 12.886/2013) proíbe que as instituições de ensino incluam itens de uso coletivo na lista de material escolar. Exemplos desse tipo de material incluem álcool, algodão, produtos de limpeza, copos, pratos descartáveis, além de canetas para lousa e cartuchos para impressoras. Esses gastos devem ser absorvidos pela mensalidade nas escolas particulares.
A secretária recomenda que, para economizar, os pais façam uma pesquisa de preços antes das compras. “Verifique se sobrou algum material do ano anterior que possa ser reaproveitado. Com a lista do que precisa em mãos, pesquise os valores dos produtos na internet, em sites e lojas físicas, e compare os preços antes de efetuar as aquisições. Não se esqueça de considerar o valor do frete ao comprar online”, orienta.
Listas de Material e Proibições das Escolas
Segundo Ana Rachel, as instituições de ensino devem fornecer a lista de material escolar de uso pessoal com antecedência. Os pais têm a opção de pagar uma taxa para a escola ou adquirir os itens por conta própria. “As escolas não podem indicar marcas nem exigir que os pais comprem os materiais na própria instituição, exceto para itens específicos como uniformes e apostilas, quando a escola é o único local que os oferece”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT.
No que diz respeito à inclusão e acessibilidade, se houver vagas disponíveis, a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência não pode ser negada. A cobrança de mensalidade superior ou taxas adicionais para matrícula também é proibida. Essas regras se aplicam a todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade.
Além disso, se a instituição precisar de adaptações para garantir a acessibilidade ou se o aluno com deficiência necessitar de acompanhamento pedagógico específico, esses custos não podem ser cobrados dos pais, devendo ser arcados pela escola. As instituições têm de se abster de exigir laudos médicos ou provas que possam dificultar a matrícula de alunos com deficiência.
Direitos dos Alunos em Escolas Particulares
Os direitos dos estudantes nas escolas particulares também foram abordados. O Procon-MT recomenda que a proposta de contrato seja divulgada pela escola de maneira clara e acessível, contendo informações sobre parcelas da mensalidade, reajustes, formas de pagamento e vagas disponíveis por sala.
Os contratos devem ser lidos com atenção e de forma a entender plenamente o projeto político pedagógico da instituição. Além disso, em caso de dúvidas, a escola deve estar disposta a esclarecer as características dos serviços oferecidos.
A mensalidade pode ser reajustada anualmente, levando em conta gastos com pessoal e despesas administrativas. A cobrança de taxa de reserva de vaga e adiantamento de matrícula é permitida, mas esses valores devem ser incluídos na anuidade escolar. Contudo, as instituições não podem exigir garantias para a assinatura de contrato, como cheques pré-datados ou notas promissórias.
Desistência e Inadimplência
Caso um responsável decida desistir da matrícula antes do início das aulas, o consumidor tem direito à devolução dos valores pagos. No entanto, se houver cláusulas contratuais relacionadas a despesas administrativas, a escola pode reter parte do valor, não podendo exceder 10% do total pago.
Em situações de inadimplência, o aluno não terá direito à renovação da matrícula, embora possa solicitar o trancamento. Se optar pela transferência, seus documentos não podem ser negados. Entretanto, um aluno inadimplente matriculado não pode ser impedido de realizar provas e avaliações, garantindo seu direito à educação.
