Decisão Judicial Promove Suspensão de Licitação em Mato Grosso
Uma recente decisão da Justiça de Mato Grosso trouxe à tona questões relevantes em relação a uma licitação de R$ 6,4 milhões, visando o fornecimento contínuo de dietas hospitalares, lactário e lanches nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a suspensão do Pregão Eletrônico 0072/2025 após considerar indícios de ilegalidade e quebra de isonomia durante o processo.
A liminar, datada de 12 de dezembro, foi concedida em resposta a uma ação movida pela empresa M. C. dos Santos & Cia Ltda., que havia sido inabilitada do certame. A companhia alegou que, além de ter apresentado a proposta de menor preço, no valor de R$ 6.499.900,00 – que foi reduzido para R$ 6.499.296,20 durante a fase de negociações –, foi eliminada sem receber a oportunidade de esclarecimentos.
O fundamento para a inabilitação foi a alegação de que o atestado de capacidade técnica da empresa não comprovava experiência específica em instituições de saúde. No entanto, a defesa da empresa argumentou que os documentos apresentados, incluindo contratos com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), evidenciam uma experiência compatível com o objeto da licitação, especialmente em fornecimento contínuo, de grande escala e alta complexidade.
A M. C. dos Santos & Cia Ltda. também destacou a disparidade no tratamento entre as concorrentes. Ao passo que sua proposta foi desqualificada sem chance de defesa, a empresa A. L. Varella Ltda., colocada em segundo lugar, recebeu várias oportunidades para corrigir erros e falhas na documentação, como planilhas vazias e inconsistências tributárias.
Em sua análise, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho enfatizou que existem sinais evidentes de violação aos princípios de isonomia, competitividade e formalismo moderado. O magistrado criticou a exigência do edital que limitava a comprovação de experiência apenas a instituições de saúde, considerando-a excessivamente restritiva. “A exigência de que a experiência técnica seja comprovada exclusivamente por meio de atestados oriundos de ‘instituições de saúde’ afigura-se, primo ictu oculi, excessivamente restritiva”, afirmou o juiz em sua decisão.
Além disso, o juiz ressaltou que os atestados fornecidos pela M. C. dos Santos demonstram uma capacidade técnica adequada. “Os contratos de fornecimento de alimentação em larga escala para o sistema prisional e para a comunidade acadêmica envolvem logística complexa, rigoroso controle higiênico-sanitário e, inclusive, o preparo de dietas especiais”, argumentou.
A diferença de tratamento entre as licitantes foi um fator crucial na decisão. Como registrado na ata do pregão, a concorrente em segundo lugar teve prazos adicionais para corrigir falhas, enquanto a M. C. dos Santos foi abruptamente desqualificada. “A Administração Pública não pode adotar dois pesos e duas medidas”, reforçou o juiz.
Por conta do risco de que o contrato fosse firmado antes do julgamento final do caso, o juiz determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico 0072/2025, especificamente em relação ao Grupo 7. A SES-MT foi notificada para cumprir a decisão e deverá prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias.
