Mudanças na CLT visam equilibrar as relações entre empregados e empregadores
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, uma proposta que restabelece a obrigatoriedade da assistência sindical para que a rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço seja válida. Essa mudança, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), busca reverter um dos principais pontos da Reforma Trabalhista de 2017, que anteriormente havia tornado a homologação do término do contrato opcional.
O texto que foi aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/17, apresentado pelo ex-deputado Marco Maia (RS). A proposta unifica diversas iniciativas sobre o tema e estabelece que o instrumento de rescisão, ou recibo de quitação, só terá validade se assinado com a assistência do sindicato da categoria ou, na falta deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que essa assistência não pode gerar custos para o trabalhador.
De acordo com Bohn Gass, a alteração busca corrigir um desequilíbrio evidente na relação entre empregado e empregador no momento da rescisão do contrato. Ele destacou que “é inquestionável a condição de hipossuficiência dos/as trabalhadores/as quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. A assistência do sindicato é fundamental para evitar prejuízos durante o cálculo das verbas rescisórias que são devidas aos trabalhadores”.
Além disso, a proposta traz outras importantes mudanças:
- Dispensas imotivadas: A proposta estabelece a “intervenção sindical prévia” como um procedimento necessário para demissões sem justa causa, sejam elas individuais ou coletivas.
- Acordos entre as partes: O projeto exige que a rescisão do contrato por acordo mútuo entre empregado e empregador também seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Arbitragem para altos salários: A cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores que recebem mais do que duas vezes o teto do INSS só será válida se houver assistência sindical.
- Revogações: O texto revoga artigos da CLT que tratam sobre planos de demissão voluntária e a quitação de valores.
Os próximos passos para a proposta incluem sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e o texto também estará sujeito à apreciação do Plenário. A expectativa é que as novas diretrizes tragam maior proteção aos trabalhadores e promovam um ambiente de trabalho mais justo.
