Nova Legislação para Saúde Mental Materna
O governador Mauro Mendes, do União, sancionou recentemente a Lei nº 13.167, aprovada em 19 de dezembro de 2025. Esta nova legislação, proposta pelo deputado estadual Dr. João (MDB), tem como objetivo ampliar e fortalecer as ações voltadas para a saúde mental materna em Mato Grosso. Com essa sanção, a Lei nº 12.618, de 2024, que instituía o mês Maio Furta-cor, passa a estabelecer diretrizes claras para uma Política de Atenção à Saúde Mental Materna no estado.
A partir de agora, o Maio Furta-cor deixa de ser apenas um período de conscientização e se transforma em uma política pública robusta, que visa garantir o cuidado psicológico das mulheres durante a gestação, o parto e o pós-parto. A nova lei reconhece oficialmente a saúde mental materna como essencial no contexto da assistência às mulheres, definindo de forma clara os períodos pré-natal, perinatal e de puerpério.
Avanços na Atenção à Saúde Mental das Mães
Entre as inovações trazidas pela nova legislação, destacam-se diretrizes para uma atenção humanizada fundamentada em critérios científicos. O foco está na prevenção do sofrimento psíquico relacionado à maternidade. Além disso, a lei ressalta a importância de uma rede de apoio para as mães, incluindo informações sobre direitos durante a gestação e o puerpério, e garante cuidados respeitosos que assegurem dignidade, privacidade e confidencialidade.
Os objetivos práticos estabelecidos pela lei orientam as ações do poder público, como a implementação do pré-natal psicológico e do pós-natal psicológico nas unidades de Atenção Primária à Saúde. A legislação também prevê triagens regulares para monitorar problemas como depressão, ansiedade e burnout materno. Além disso, um suporte profissional será disponibilizado para ajudar a resolver as dificuldades comuns que podem surgir no pós-parto, como dificuldades na amamentação, dores físicas e alterações emocionais.
Atendimento Prioritário em Saúde Mental
Outro aspecto importante da nova lei é a garantia de prioridade no atendimento psicológico e psiquiátrico para gestantes e puérperas. O suporte especializado será disponibilizado para mães atípicas e em situações de luto gestacional ou neonatal. Outro ponto relevante é a determinação de capacitação contínua para os profissionais da saúde e da educação, com especial atenção à prevenção da violência obstétrica, um tema de crescente importância na sociedade contemporânea.
Para o deputado Dr. João, a sanção da lei simboliza um avanço significativo na forma como o Estado aborda a saúde materna. Segundo ele: “Cuidar da saúde mental das mães é cuidar das famílias e garantir um começo de vida mais saudável para as crianças. Muitas mulheres enfrentam esses momentos difíceis em silêncio, e nossa lei proporciona os meios para acolher, orientar e oferecer o atendimento adequado no momento certo”.
A Lei nº 13.167 já está em vigor desde a data de sua publicação e posiciona Mato Grosso entre os estados que adotam políticas públicas permanentes focadas na promoção da saúde mental materna, priorizando a prevenção, o cuidado humanizado e o fortalecimento da rede de apoio às mulheres.
