Diretrizes Importantes para o Desporto em Mato Grosso
O Conselho Estadual do Desporto de Mato Grosso (CONSED/MT) divulgou recentemente orientações cruciais para as Entidades de Administração do Desporto, conhecidas como Federações. As diretrizes abordam aspectos legais e normativos que devem ser seguidos em 2026, incluindo o recadastramento anual, a apresentação do calendário oficial de eventos esportivos e a adequação estatutária, além do cumprimento das exigências de transparência ativa.
A Resolução nº 002/2024/CONSED estabelece que o Certificado de Cadastro ou Recadastramento das entidades esportivas é válido por um ano. Portanto, é fundamental que as federações mantenham seus dados e documentos sempre atualizados no Sistema Estadual do Desporto, de acordo com os prazos estabelecidos. A falta de um cadastro válido pode resultar em dificuldades na análise de demandas administrativas e até inviabilizar parcerias, convênios ou o acesso a recursos públicos estaduais.
Calendário Oficial de Eventos Esportivos
O CONSED/MT enfatiza que as federações devem enviar, até o décimo dia útil do mês de março de 2026, o Calendário Oficial de eventos esportivos programados para o ano. Este documento precisa ser formalizado e protocolado conforme os procedimentos previstos na resolução vigente.
É importante ressaltar que apenas os eventos que estiverem previamente listados no calendário oficial serão considerados para análise de fomento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Desporto (FUNDED). Solicitações para inclusão de eventos após essa data serão aceitas apenas em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas e respeitando os prazos normativos. A entrega tardia poderá resultar no indeferimento das solicitações, independentemente da relevância do evento.
Segurança Jurídica e Planejamento
De acordo com o CONSED, o cumprimento rigoroso dos prazos e procedimentos tem como finalidade garantir um planejamento adequado, a previsibilidade das ações, a correta aplicação de recursos públicos e a isonomia entre as entidades esportivas. Além disso, busca-se assegurar segurança jurídica e eficiência na gestão da política esportiva estadual.
Para isso, o conselho recomenda que as federações planejem com antecedência os eventos anuais, realizem o recadastramento dentro do prazo de validade do certificado e enviem o calendário oficial completo para 2026, observando a Resolução nº 002/2024 em sua totalidade.
Adequação Estatutária Necessária
Outro ponto importante a ser destacado é que as Federações Esportivas Amadoras devem adequar seus Estatutos Sociais às normas estabelecidas pela Lei nº 14.597/2023, que trata da Lei Geral do Esporte. Essa legislação exige, entre outros requisitos, a inclusão de dispositivos sobre o mandato dos dirigentes, processos eleitorais, definição do colégio eleitoral e a observância de princípios como governança, transparência, democracia interna e alternância de poder.
Além disso, a Lei Federal nº 9.615/1998, também conhecida como Lei Pelé, condiciona o reconhecimento institucional e o acesso a recursos públicos ao cumprimento de critérios relacionados à gestão democrática e à regularidade estatutária.
Promovendo Transparência e Publicidade
O CONSED também reforça a obrigatoriedade da transparência ativa. As entidades esportivas devem publicar e manter atualizadas, em seus sites oficiais e plataformas digitais, informações sobre suas ações, atividades e eventos programados para 2026, incluindo os respectivos calendários.
Essa medida está em conformidade com os princípios de publicidade, transparência e controle social previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Além de ser um requisito para a celebração de parcerias e o acesso a recursos públicos, a divulgação clara e acessível das informações é considerada vital para a regularidade institucional, a prestação de contas à sociedade e a fiscalização pelos órgãos competentes.
O CONSED/MT se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos, reafirmando que sua atuação é fundamentada no dever legal de cumprir e fazer cumprir as normas esportivas no estado de Mato Grosso.
